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Cláusula de Retomada no Seguro Garantia: Como Funciona e Seus Impactos no Mercado

Cláusula de Retomada no Seguro Garantia: Como Funciona e Seus Impactos no Mercado

Entenda a nova regra que exige a retomada de obras por seguradoras e seus efeitos no mercado.

10 de fev. de 2025

setor público de canteiro de obras de monotrilho extremamente detalhado em estilo minimalista de desenho animado. rabiscos em tons de verde menta claro, fundo claro principalmente branco, sem elementos no fundo cláusula de retomada performance bond aquarela
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Introdução

A paralisação de obras públicas é um dos grandes desafios da gestão de contratos no Brasil. Estima-se que milhares de projetos fiquem inacabados devido a problemas financeiros, técnicos ou mesmo pela incapacidade das empresas contratadas de cumprir suas obrigações. Esse cenário gera impactos negativos para a sociedade, desperdiçando recursos públicos e prejudicando o desenvolvimento da infraestrutura do país.

Para enfrentar esse problema, a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações, trouxe inovações importantes, entre elas, a cláusula de retomada no Seguro Garantia. Essa cláusula, também conhecida como step-in right, obriga a seguradora a intervir no contrato em caso de inadimplência do contratado, assumindo a responsabilidade pela conclusão da obra ou serviço.

A introdução dessa exigência representa uma mudança significativa no mercado de seguros para contratos públicos, alterando a relação entre seguradoras, contratantes e tomadores. Além disso, o novo modelo exige que as seguradoras tenham capacidade técnica e operacional para dar continuidade a projetos, indo além do simples pagamento de indenizações.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento da cláusula de retomada, seus impactos no mercado de Seguro Garantia, desafios de implementação e as oportunidades que ela traz para corretores de seguros, gestores de risco e empresas contratadas. Além disso, analisaremos cases práticos e as primeiras aplicações da nova regra no Brasil, bem como um comparativo com modelos internacionais, como o norte-americano.

O que é a Cláusula de Retomada?

  • Definição e função da cláusula no Seguro Garantia.

  • Como ela se diferencia de outras formas de garantia contratual.

  • Referência ao art. 102 da Lei nº 14.133/2021, que obriga seguradoras a assumirem a execução do contrato inadimplente​.

O que é a Cláusula de Retomada?

A cláusula de retomada, também conhecida como step-in right, é um mecanismo contratual que permite que a seguradora assuma a execução de um contrato caso o contratado original se torne inadimplente. Essa cláusula foi formalmente introduzida na legislação brasileira com a Lei nº 14.133/2021, que reformulou as regras de licitações e contratos administrativos.

Tradicionalmente, o Seguro Garantia funcionava apenas como uma ferramenta de indenização, garantindo o pagamento de multas e prejuízos decorrentes da inadimplência do contratado. No entanto, com a implementação da cláusula de retomada, as seguradoras passaram a ter uma nova função: além de arcar com os custos, elas devem viabilizar a continuidade e conclusão da obra ou serviço contratado.

Fundamentação Legal

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 102, estabelece que nos contratos de grande vulto – aqueles com valor superior a R$ 200 milhões –, a apólice de Seguro Garantia deve prever a cláusula de retomada. Isso significa que, caso a empresa responsável pela obra ou serviço não cumpra suas obrigações, a seguradora deve:

  1. Assumir a execução do contrato, garantindo a continuidade da obra ou serviço.

  2. Subcontratar uma nova empresa para concluir o projeto.

  3. Pagar a indenização integral ao contratante, caso não consiga assumir a execução.

Além disso, a seguradora deve participar ativamente do contrato como interveniente anuente, o que lhe confere o direito de monitorar a execução do projeto, solicitar informações e intervir caso identifique riscos de descumprimento.

Objetivo da Cláusula de Retomada

A principal finalidade da cláusula de retomada é evitar a paralisação de obras e serviços públicos, garantindo que projetos essenciais não sejam interrompidos por problemas financeiros ou administrativos do contratado.

Entre os benefícios diretos da implementação desse mecanismo, destacam-se:

  • Redução do risco de paralisação de obras e consequente desperdício de recursos públicos.

  • Maior segurança para o poder público, que passa a contar com um respaldo mais sólido para a conclusão dos contratos.

  • Maior responsabilidade das seguradoras, que passam a ter um papel mais ativo na fiscalização e continuidade dos contratos.

A cláusula de retomada marca uma evolução no mercado de Seguro Garantia, aproximando-se do modelo internacional, especialmente do performance bond utilizado nos Estados Unidos. Nos próximos tópicos, exploraremos como esse mecanismo funciona na prática e os desafios enfrentados pelas seguradoras para sua implementação.

Impacto no Mercado de Seguro Garantia

A introdução da cláusula de retomada na Lei nº 14.133/2021 representa uma transformação significativa no mercado de Seguro Garantia, alterando o papel das seguradoras e exigindo uma nova postura de corretores, gestores de risco e empresas contratantes. Antes vista como um instrumento essencialmente indenizatório, a apólice de Seguro Garantia agora assume um caráter operacional e estratégico, forçando as seguradoras a se prepararem para a gestão ativa de contratos e obras públicas.

Maior Responsabilidade para as Seguradoras

Antes da mudança na legislação, a responsabilidade das seguradoras limitava-se ao pagamento de indenizações quando um contratado falhava em cumprir suas obrigações. Agora, com a cláusula de retomada, a seguradora pode ser obrigada a assumir diretamente a continuidade da obra ou serviço, o que gera desafios operacionais e riscos financeiros adicionais.

Esse novo cenário exige que as seguradoras:

  • Tenham capacidade técnica e financeira para gerir obras e serviços.

  • Estabeleçam parcerias estratégicas com empresas especializadas em construção e engenharia para assumir projetos paralisados.

  • Aprimorem seus processos de monitoramento e auditoria dos contratos segurados, garantindo que a retomada ocorra de forma eficiente.

Mudança na Precificação e Subscrição das Apólices

O risco adicional assumido pelas seguradoras naturalmente impactará o cálculo das taxas de prêmio e a análise de risco na contratação do Seguro Garantia. Como a seguradora pode ter que concluir uma obra inacabada, a subscrição das apólices precisará ser muito mais criteriosa, considerando:

  • Histórico financeiro e técnico da empresa tomadora.

  • Viabilidade da obra ou serviço.

  • Capacidade da seguradora de intervir em caso de inadimplência.

  • Impactos regulatórios e jurídicos da assunção do contrato pela seguradora.

O mercado pode experimentar um aumento nos prêmios de Seguro Garantia, já que o novo modelo impõe mais riscos às seguradoras, principalmente nos contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), nos quais a cláusula de retomada é obrigatória.

Consolidação do Seguro Garantia no Setor Público

Com a exigência da cláusula de retomada, espera-se um crescimento da participação do Seguro Garantia em licitações públicas, tornando-se um mecanismo ainda mais essencial para a administração pública. Governos e órgãos contratantes terão mais segurança na continuidade das obras, o que pode incentivar uma maior utilização desse tipo de apólice em contratos de infraestrutura e serviços essenciais.

Além disso, a cláusula de retomada dificulta o uso de empresas sem capacidade financeira real para assumir grandes contratos, pois agora as seguradoras precisarão avaliar com mais rigor os tomadores, mitigando riscos de inadimplência e fraudes.

Adaptação dos Corretores e Gestores de Risco

Corretores e gestores de risco precisarão se especializar ainda mais para compreender as nuances da cláusula de retomada e oferecer soluções estratégicas para seus clientes. Esse novo modelo de Seguro Garantia exige que os profissionais do setor:

  • Compreendam os riscos operacionais envolvidos na retomada de obras.

  • Auxiliem segurados e tomadores na estruturação de contratos e apólices mais eficientes.

  • Acompanhem a regulação do setor e as decisões judiciais sobre a cláusula de retomada.


A implementação da cláusula de retomada no Seguro Garantia representa um avanço na segurança dos contratos públicos, mas também impõe desafios significativos para seguradoras, corretores e gestores de risco. A adaptação ao novo modelo exigirá um reposicionamento estratégico das seguradoras, um maior rigor na precificação das apólices e uma atuação mais consultiva dos corretores de seguros.

Com o tempo, espera-se que essa nova dinâmica fortaleça o setor de Seguro Garantia no Brasil, aproximando-se dos padrões internacionais e garantindo maior eficiência na execução de obras e serviços públicos. 🚀

Case Prático e Primeiras Aplicações no Brasil

A cláusula de retomada no Seguro Garantia ainda está em processo de implementação no Brasil, mas já existem casos concretos de sua aplicação que demonstram seu potencial para evitar a paralisação de obras públicas. Um exemplo recente que ganhou destaque foi a exigência dessa cláusula em um edital lançado pelo governo do estado de Mato Grosso, tornando-se um marco para a adoção do mecanismo no país.

O Primeiro Edital com Cláusula de Retomada

Em abril de 2024, o estado do Mato Grosso publicou o primeiro edital de obra pública prevendo a obrigatoriedade da cláusula de retomada no Seguro Garantia​. O objetivo era assegurar que, em caso de inadimplência da empresa contratada, a seguradora assumisse imediatamente a execução do contrato, evitando atrasos ou abandono da obra.

Esse edital seguiu as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que obriga a inclusão da cláusula para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). No caso específico de Mato Grosso, a seguradora que emitir a apólice deve:

  1. Monitorar a execução do contrato desde o início.

  2. Se necessário, assumir a obra e dar continuidade ao projeto.

  3. Ter liberdade para subcontratar empresas especializadas para finalizar os serviços.

  4. Caso não possa assumir a obra, pagar a indenização integral ao poder público.

Essa exigência reforça a necessidade de que seguradoras e contratados estejam preparados para a nova realidade do mercado de Seguro Garantia, adotando estratégias para mitigação de riscos e fiscalização contínua.

Comparação com o Modelo Internacional (EUA)

Nos Estados Unidos, o performance bond já utiliza um mecanismo semelhante há anos, garantindo a conclusão de obras públicas sem a necessidade de novas licitações. A seguradora, nesses casos, possui um papel ativo desde a assinatura do contrato, podendo fiscalizar a execução e intervir caso identifique riscos de inadimplência​.

A experiência norte-americana mostra que a cláusula de retomada pode trazer benefícios significativos, como:

  • Redução de custos para o governo, evitando aditivos contratuais e desperdício de dinheiro público.

  • Execução mais eficiente das obras, com seguradoras incentivadas a garantir a qualidade do projeto.

  • Maior credibilidade e estabilidade no setor de infraestrutura, aumentando a confiança de investidores e financiadores.

Desafios na Implementação no Brasil

Apesar das vantagens, o Brasil ainda enfrenta desafios na adoção efetiva da cláusula de retomada, tais como:

  • Falta de experiência prática das seguradoras na gestão direta de contratos de obras públicas.

  • Necessidade de capacitação técnica para que as seguradoras possam assumir e concluir projetos.

  • Definição de critérios claros para acionamento da cláusula, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Perspectivas Futuras

A adoção da cláusula de retomada em contratos públicos tende a se tornar um padrão nos próximos anos, principalmente em projetos de infraestrutura e construção civil. Com o amadurecimento do modelo e a criação de novas soluções por parte das seguradoras e do mercado financeiro, a tendência é que mais estados e municípios sigam o exemplo de Mato Grosso, tornando o Seguro Garantia uma ferramenta ainda mais robusta para o setor público.

A primeira aplicação prática já demonstrou o potencial dessa inovação para reduzir a paralisação de obras, e, com o tempo, espera-se que o Brasil alcance um nível de eficiência similar ao de países que já adotam esse mecanismo há décadas. 🚀

Benefícios da Cláusula de Retomada

A introdução da cláusula de retomada no Seguro Garantia trouxe avanços significativos para a gestão de contratos públicos e privados, garantindo maior segurança jurídica e operacional na execução de obras e serviços. Essa inovação reduz riscos, melhora a eficiência do setor público e fortalece o papel das seguradoras como agentes ativos na continuidade dos contratos. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa nova abordagem.

Redução da Paralisação de Obras e Serviços

Historicamente, a interrupção de contratos públicos tem sido um dos principais desafios da administração pública. Com a cláusula de retomada, as seguradoras assumem a responsabilidade de concluir o contrato, evitando a paralisação de obras e garantindo a entrega do projeto. Isso representa uma solução eficaz para reduzir os milhares de empreendimentos inacabados no país.

Maior Segurança para o Poder Público

A administração pública ganha uma ferramenta de mitigação de riscos, pois, em caso de inadimplência do contratado, a seguradora deve:
✔️ Assumir diretamente o contrato e garantir sua continuidade.
✔️ Subcontratar empresas especializadas para finalizar a obra ou serviço.
✔️ Indenizar o poder público caso a retomada não seja viável.

Isso evita que recursos públicos sejam desperdiçados e fortalece a governança na execução de contratos.

Responsabilização e Maior Controle das Seguradoras

A cláusula de retomada impõe um monitoramento mais rigoroso por parte das seguradoras, que agora precisam acompanhar a execução do contrato desde o início. Isso reduz riscos de fraudes, má gestão e atrasos, tornando o mercado mais transparente e profissional.

Fortalecimento do Mercado de Seguro Garantia

Com a implementação desse novo modelo, espera-se um crescimento da participação do Seguro Garantia em contratos públicos e privados. A exigência da cláusula para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) impulsiona o setor e reforça sua importância como ferramenta de mitigação de riscos contratuais.

Redução de Litígios e Maior Previsibilidade

Antes da cláusula de retomada, muitos contratos entravam em longas disputas judiciais quando o contratado não cumpria suas obrigações. Agora, há uma solução mais eficiente: a seguradora deve intervir de forma imediata, reduzindo litígios e garantindo que os contratos sejam cumpridos sem atrasos excessivos.

Incentivo à Escolha de Empresas Mais Qualificadas

A exigência da cláusula de retomada obriga as seguradoras a analisarem com mais rigor as empresas contratadas, pois, em caso de falha do tomador, elas terão que assumir a continuidade do contrato. Isso resulta em uma seleção mais criteriosa de prestadores de serviço e, consequentemente, em contratos mais sólidos e executáveis.


A cláusula de retomada representa uma mudança fundamental no mercado de Seguro Garantia, trazendo maior segurança, transparência e eficiência para contratos públicos e privados. Ao garantir a continuidade dos projetos e fortalecer a fiscalização das seguradoras, essa inovação contribui para um ambiente de negócios mais previsível e confiável, beneficiando a administração pública, as seguradoras, os gestores de risco e, principalmente, a sociedade. 🚀

Desafios e Ponto de Atenção

Apesar dos inúmeros benefícios da cláusula de retomada no Seguro Garantia, sua implementação no Brasil enfrenta desafios técnicos, operacionais e regulatórios que exigem atenção por parte de seguradoras, corretores de seguros, gestores de risco e do próprio poder público. A adoção desse modelo representa uma mudança significativa no papel das seguradoras, que agora precisam atuar não apenas como garantidoras financeiras, mas também como gestoras de contratos e obras.

A seguir, destacamos os principais desafios e pontos críticos que podem impactar a eficácia da cláusula de retomada na prática.

Capacidade Técnica e Operacional das Seguradoras

Com a nova exigência, as seguradoras passam a ter um papel ativo na retomada e conclusão de obras. Isso significa que precisam desenvolver expertise técnica, firmar parcerias com empresas especializadas em engenharia e construção e estruturar processos internos para gerenciar contratos paralisados.

Desafio:
🔹 Muitas seguradoras não possuem experiência na execução de contratos de grande vulto, tornando o processo de retomada complexo e arriscado.
🔹 A necessidade de uma rede de fornecedores confiáveis para subcontratação pode dificultar a conclusão de projetos no prazo estipulado.

Precificação e Gestão de Riscos

A cláusula de retomada altera a forma como o Seguro Garantia é precificado. Agora, as seguradoras não só analisam o risco de inadimplência do tomador, mas também o risco de ter que executar o contrato.

Pontos de Atenção:
✔️ O custo das apólices pode aumentar significativamente, tornando o Seguro Garantia menos acessível para pequenas e médias empresas.
✔️ Seguradoras precisarão desenvolver modelos mais sofisticados de análise de risco, levando em conta aspectos financeiros e operacionais das obras.
✔️ O percentual de 30% de garantia exigido pela lei pode ser insuficiente para garantir a conclusão de projetos complexos.

Tempo de Resposta e Burocracia na Retomada

No caso de inadimplência do contratado, a seguradora precisa tomar uma decisão rápida sobre a melhor estratégia para retomar o contrato (assumir diretamente ou subcontratar uma nova empresa). Contudo, o processo pode enfrentar entraves burocráticos e jurídicos.

Principais desafios:
🔹 Dificuldades na transferência da execução do contrato para a seguradora ou para um novo prestador de serviço.
🔹 Resistência de órgãos públicos em aceitar a retomada por parte da seguradora, exigindo novos processos licitatórios e atrasando a continuidade da obra.
🔹 Interpretação da lei por diferentes entes públicos, gerando insegurança jurídica.

Mudança na Dinâmica das Licitações

A exigência da cláusula de retomada altera a dinâmica dos processos licitatórios, impactando tanto as empresas contratantes quanto os fornecedores e seguradoras.

Pontos de atenção:
✔️ Aumento da exigência técnica para empresas licitantes, podendo reduzir a concorrência e dificultar a participação de pequenas empresas.
✔️ Possibilidade de questionamentos jurídicos sobre a aplicação da cláusula, especialmente nos primeiros contratos que a adotarem.
✔️ Fiscalização e auditoria mais rigorosas, exigindo que as seguradoras acompanhem de perto a execução dos contratos para evitar surpresas.

Necessidade de Capacitação do Mercado

Corretores de seguros, gestores de risco e profissionais do setor precisam se atualizar sobre as novas regras e impactos da cláusula de retomada para oferecer as melhores soluções aos clientes e evitar riscos desnecessários.

Principais desafios:
🔹 Corretores precisam dominar as implicações da cláusula para orientar corretamente seus clientes.
🔹 Empresas contratantes precisam entender os critérios da nova legislação para evitar penalidades e problemas contratuais.
🔹 O setor público deve capacitar seus gestores para garantir a correta aplicação da cláusula nas licitações.


A cláusula de retomada representa um avanço importante para o Seguro Garantia, trazendo mais segurança e previsibilidade para contratos públicos. No entanto, sua implementação ainda enfrenta desafios que precisam ser superados por meio de adaptação do mercado, ajustes regulatórios e maior profissionalização das seguradoras.

O sucesso dessa nova abordagem dependerá da capacidade do setor de seguros em se reinventar, investindo em tecnologia, parcerias estratégicas e capacitação para garantir que a retomada de obras ocorra de maneira eficiente e transparente. 🚀

Conclusão

A introdução da cláusula de retomada no Seguro Garantia, trazida pela Lei nº 14.133/2021, representa uma mudança significativa na forma como contratos públicos e privados são garantidos no Brasil. Antes restrito a uma função essencialmente indenizatória, o Seguro Garantia agora assume um caráter operacional e estratégico, tornando as seguradoras agentes ativos na gestão e continuidade de obras e serviços.

Esse novo modelo reduz o risco de paralisação de obras públicas, melhora a fiscalização e governança dos contratos e oferece mais segurança jurídica para o poder público. Além disso, incentiva uma maior qualificação dos tomadores, pois as seguradoras precisarão avaliar mais criteriosamente as empresas antes de emitir apólices.

Por outro lado, sua implementação enfrenta desafios que exigem adaptação e preparo por parte das seguradoras, corretores de seguros, gestores de risco e órgãos públicos. O sucesso da cláusula de retomada dependerá de:
✔️ Capacitação do mercado, para que todos os envolvidos compreendam seu funcionamento e impactos.
✔️ Desenvolvimento de expertise técnica por parte das seguradoras, para garantir que possam assumir obras e serviços quando necessário.
✔️ Ajustes regulatórios e operacionais, garantindo que a retomada ocorra sem entraves burocráticos.

Com o tempo, a cláusula de retomada tem o potencial de transformar o setor de seguros, infraestrutura e contratações públicas, tornando as obras mais seguras, eficientes e concluídas dentro do prazo e do orçamento previsto. Se bem aplicada, essa inovação pode representar um marco na evolução do Seguro Garantia no Brasil, alinhando o país a modelos internacionais bem-sucedidos.

Para corretores de seguros e gestores de risco, esse é o momento ideal para aprofundar o conhecimento sobre essa mudança, oferecer soluções estratégicas para seus clientes e contribuir para a construção de um ambiente de negócios mais seguro e previsível. 🚀


Introdução

A paralisação de obras públicas é um dos grandes desafios da gestão de contratos no Brasil. Estima-se que milhares de projetos fiquem inacabados devido a problemas financeiros, técnicos ou mesmo pela incapacidade das empresas contratadas de cumprir suas obrigações. Esse cenário gera impactos negativos para a sociedade, desperdiçando recursos públicos e prejudicando o desenvolvimento da infraestrutura do país.

Para enfrentar esse problema, a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações, trouxe inovações importantes, entre elas, a cláusula de retomada no Seguro Garantia. Essa cláusula, também conhecida como step-in right, obriga a seguradora a intervir no contrato em caso de inadimplência do contratado, assumindo a responsabilidade pela conclusão da obra ou serviço.

A introdução dessa exigência representa uma mudança significativa no mercado de seguros para contratos públicos, alterando a relação entre seguradoras, contratantes e tomadores. Além disso, o novo modelo exige que as seguradoras tenham capacidade técnica e operacional para dar continuidade a projetos, indo além do simples pagamento de indenizações.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento da cláusula de retomada, seus impactos no mercado de Seguro Garantia, desafios de implementação e as oportunidades que ela traz para corretores de seguros, gestores de risco e empresas contratadas. Além disso, analisaremos cases práticos e as primeiras aplicações da nova regra no Brasil, bem como um comparativo com modelos internacionais, como o norte-americano.

O que é a Cláusula de Retomada?

  • Definição e função da cláusula no Seguro Garantia.

  • Como ela se diferencia de outras formas de garantia contratual.

  • Referência ao art. 102 da Lei nº 14.133/2021, que obriga seguradoras a assumirem a execução do contrato inadimplente​.

O que é a Cláusula de Retomada?

A cláusula de retomada, também conhecida como step-in right, é um mecanismo contratual que permite que a seguradora assuma a execução de um contrato caso o contratado original se torne inadimplente. Essa cláusula foi formalmente introduzida na legislação brasileira com a Lei nº 14.133/2021, que reformulou as regras de licitações e contratos administrativos.

Tradicionalmente, o Seguro Garantia funcionava apenas como uma ferramenta de indenização, garantindo o pagamento de multas e prejuízos decorrentes da inadimplência do contratado. No entanto, com a implementação da cláusula de retomada, as seguradoras passaram a ter uma nova função: além de arcar com os custos, elas devem viabilizar a continuidade e conclusão da obra ou serviço contratado.

Fundamentação Legal

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 102, estabelece que nos contratos de grande vulto – aqueles com valor superior a R$ 200 milhões –, a apólice de Seguro Garantia deve prever a cláusula de retomada. Isso significa que, caso a empresa responsável pela obra ou serviço não cumpra suas obrigações, a seguradora deve:

  1. Assumir a execução do contrato, garantindo a continuidade da obra ou serviço.

  2. Subcontratar uma nova empresa para concluir o projeto.

  3. Pagar a indenização integral ao contratante, caso não consiga assumir a execução.

Além disso, a seguradora deve participar ativamente do contrato como interveniente anuente, o que lhe confere o direito de monitorar a execução do projeto, solicitar informações e intervir caso identifique riscos de descumprimento.

Objetivo da Cláusula de Retomada

A principal finalidade da cláusula de retomada é evitar a paralisação de obras e serviços públicos, garantindo que projetos essenciais não sejam interrompidos por problemas financeiros ou administrativos do contratado.

Entre os benefícios diretos da implementação desse mecanismo, destacam-se:

  • Redução do risco de paralisação de obras e consequente desperdício de recursos públicos.

  • Maior segurança para o poder público, que passa a contar com um respaldo mais sólido para a conclusão dos contratos.

  • Maior responsabilidade das seguradoras, que passam a ter um papel mais ativo na fiscalização e continuidade dos contratos.

A cláusula de retomada marca uma evolução no mercado de Seguro Garantia, aproximando-se do modelo internacional, especialmente do performance bond utilizado nos Estados Unidos. Nos próximos tópicos, exploraremos como esse mecanismo funciona na prática e os desafios enfrentados pelas seguradoras para sua implementação.

Impacto no Mercado de Seguro Garantia

A introdução da cláusula de retomada na Lei nº 14.133/2021 representa uma transformação significativa no mercado de Seguro Garantia, alterando o papel das seguradoras e exigindo uma nova postura de corretores, gestores de risco e empresas contratantes. Antes vista como um instrumento essencialmente indenizatório, a apólice de Seguro Garantia agora assume um caráter operacional e estratégico, forçando as seguradoras a se prepararem para a gestão ativa de contratos e obras públicas.

Maior Responsabilidade para as Seguradoras

Antes da mudança na legislação, a responsabilidade das seguradoras limitava-se ao pagamento de indenizações quando um contratado falhava em cumprir suas obrigações. Agora, com a cláusula de retomada, a seguradora pode ser obrigada a assumir diretamente a continuidade da obra ou serviço, o que gera desafios operacionais e riscos financeiros adicionais.

Esse novo cenário exige que as seguradoras:

  • Tenham capacidade técnica e financeira para gerir obras e serviços.

  • Estabeleçam parcerias estratégicas com empresas especializadas em construção e engenharia para assumir projetos paralisados.

  • Aprimorem seus processos de monitoramento e auditoria dos contratos segurados, garantindo que a retomada ocorra de forma eficiente.

Mudança na Precificação e Subscrição das Apólices

O risco adicional assumido pelas seguradoras naturalmente impactará o cálculo das taxas de prêmio e a análise de risco na contratação do Seguro Garantia. Como a seguradora pode ter que concluir uma obra inacabada, a subscrição das apólices precisará ser muito mais criteriosa, considerando:

  • Histórico financeiro e técnico da empresa tomadora.

  • Viabilidade da obra ou serviço.

  • Capacidade da seguradora de intervir em caso de inadimplência.

  • Impactos regulatórios e jurídicos da assunção do contrato pela seguradora.

O mercado pode experimentar um aumento nos prêmios de Seguro Garantia, já que o novo modelo impõe mais riscos às seguradoras, principalmente nos contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), nos quais a cláusula de retomada é obrigatória.

Consolidação do Seguro Garantia no Setor Público

Com a exigência da cláusula de retomada, espera-se um crescimento da participação do Seguro Garantia em licitações públicas, tornando-se um mecanismo ainda mais essencial para a administração pública. Governos e órgãos contratantes terão mais segurança na continuidade das obras, o que pode incentivar uma maior utilização desse tipo de apólice em contratos de infraestrutura e serviços essenciais.

Além disso, a cláusula de retomada dificulta o uso de empresas sem capacidade financeira real para assumir grandes contratos, pois agora as seguradoras precisarão avaliar com mais rigor os tomadores, mitigando riscos de inadimplência e fraudes.

Adaptação dos Corretores e Gestores de Risco

Corretores e gestores de risco precisarão se especializar ainda mais para compreender as nuances da cláusula de retomada e oferecer soluções estratégicas para seus clientes. Esse novo modelo de Seguro Garantia exige que os profissionais do setor:

  • Compreendam os riscos operacionais envolvidos na retomada de obras.

  • Auxiliem segurados e tomadores na estruturação de contratos e apólices mais eficientes.

  • Acompanhem a regulação do setor e as decisões judiciais sobre a cláusula de retomada.


A implementação da cláusula de retomada no Seguro Garantia representa um avanço na segurança dos contratos públicos, mas também impõe desafios significativos para seguradoras, corretores e gestores de risco. A adaptação ao novo modelo exigirá um reposicionamento estratégico das seguradoras, um maior rigor na precificação das apólices e uma atuação mais consultiva dos corretores de seguros.

Com o tempo, espera-se que essa nova dinâmica fortaleça o setor de Seguro Garantia no Brasil, aproximando-se dos padrões internacionais e garantindo maior eficiência na execução de obras e serviços públicos. 🚀

Case Prático e Primeiras Aplicações no Brasil

A cláusula de retomada no Seguro Garantia ainda está em processo de implementação no Brasil, mas já existem casos concretos de sua aplicação que demonstram seu potencial para evitar a paralisação de obras públicas. Um exemplo recente que ganhou destaque foi a exigência dessa cláusula em um edital lançado pelo governo do estado de Mato Grosso, tornando-se um marco para a adoção do mecanismo no país.

O Primeiro Edital com Cláusula de Retomada

Em abril de 2024, o estado do Mato Grosso publicou o primeiro edital de obra pública prevendo a obrigatoriedade da cláusula de retomada no Seguro Garantia​. O objetivo era assegurar que, em caso de inadimplência da empresa contratada, a seguradora assumisse imediatamente a execução do contrato, evitando atrasos ou abandono da obra.

Esse edital seguiu as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que obriga a inclusão da cláusula para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). No caso específico de Mato Grosso, a seguradora que emitir a apólice deve:

  1. Monitorar a execução do contrato desde o início.

  2. Se necessário, assumir a obra e dar continuidade ao projeto.

  3. Ter liberdade para subcontratar empresas especializadas para finalizar os serviços.

  4. Caso não possa assumir a obra, pagar a indenização integral ao poder público.

Essa exigência reforça a necessidade de que seguradoras e contratados estejam preparados para a nova realidade do mercado de Seguro Garantia, adotando estratégias para mitigação de riscos e fiscalização contínua.

Comparação com o Modelo Internacional (EUA)

Nos Estados Unidos, o performance bond já utiliza um mecanismo semelhante há anos, garantindo a conclusão de obras públicas sem a necessidade de novas licitações. A seguradora, nesses casos, possui um papel ativo desde a assinatura do contrato, podendo fiscalizar a execução e intervir caso identifique riscos de inadimplência​.

A experiência norte-americana mostra que a cláusula de retomada pode trazer benefícios significativos, como:

  • Redução de custos para o governo, evitando aditivos contratuais e desperdício de dinheiro público.

  • Execução mais eficiente das obras, com seguradoras incentivadas a garantir a qualidade do projeto.

  • Maior credibilidade e estabilidade no setor de infraestrutura, aumentando a confiança de investidores e financiadores.

Desafios na Implementação no Brasil

Apesar das vantagens, o Brasil ainda enfrenta desafios na adoção efetiva da cláusula de retomada, tais como:

  • Falta de experiência prática das seguradoras na gestão direta de contratos de obras públicas.

  • Necessidade de capacitação técnica para que as seguradoras possam assumir e concluir projetos.

  • Definição de critérios claros para acionamento da cláusula, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Perspectivas Futuras

A adoção da cláusula de retomada em contratos públicos tende a se tornar um padrão nos próximos anos, principalmente em projetos de infraestrutura e construção civil. Com o amadurecimento do modelo e a criação de novas soluções por parte das seguradoras e do mercado financeiro, a tendência é que mais estados e municípios sigam o exemplo de Mato Grosso, tornando o Seguro Garantia uma ferramenta ainda mais robusta para o setor público.

A primeira aplicação prática já demonstrou o potencial dessa inovação para reduzir a paralisação de obras, e, com o tempo, espera-se que o Brasil alcance um nível de eficiência similar ao de países que já adotam esse mecanismo há décadas. 🚀

Benefícios da Cláusula de Retomada

A introdução da cláusula de retomada no Seguro Garantia trouxe avanços significativos para a gestão de contratos públicos e privados, garantindo maior segurança jurídica e operacional na execução de obras e serviços. Essa inovação reduz riscos, melhora a eficiência do setor público e fortalece o papel das seguradoras como agentes ativos na continuidade dos contratos. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa nova abordagem.

Redução da Paralisação de Obras e Serviços

Historicamente, a interrupção de contratos públicos tem sido um dos principais desafios da administração pública. Com a cláusula de retomada, as seguradoras assumem a responsabilidade de concluir o contrato, evitando a paralisação de obras e garantindo a entrega do projeto. Isso representa uma solução eficaz para reduzir os milhares de empreendimentos inacabados no país.

Maior Segurança para o Poder Público

A administração pública ganha uma ferramenta de mitigação de riscos, pois, em caso de inadimplência do contratado, a seguradora deve:
✔️ Assumir diretamente o contrato e garantir sua continuidade.
✔️ Subcontratar empresas especializadas para finalizar a obra ou serviço.
✔️ Indenizar o poder público caso a retomada não seja viável.

Isso evita que recursos públicos sejam desperdiçados e fortalece a governança na execução de contratos.

Responsabilização e Maior Controle das Seguradoras

A cláusula de retomada impõe um monitoramento mais rigoroso por parte das seguradoras, que agora precisam acompanhar a execução do contrato desde o início. Isso reduz riscos de fraudes, má gestão e atrasos, tornando o mercado mais transparente e profissional.

Fortalecimento do Mercado de Seguro Garantia

Com a implementação desse novo modelo, espera-se um crescimento da participação do Seguro Garantia em contratos públicos e privados. A exigência da cláusula para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) impulsiona o setor e reforça sua importância como ferramenta de mitigação de riscos contratuais.

Redução de Litígios e Maior Previsibilidade

Antes da cláusula de retomada, muitos contratos entravam em longas disputas judiciais quando o contratado não cumpria suas obrigações. Agora, há uma solução mais eficiente: a seguradora deve intervir de forma imediata, reduzindo litígios e garantindo que os contratos sejam cumpridos sem atrasos excessivos.

Incentivo à Escolha de Empresas Mais Qualificadas

A exigência da cláusula de retomada obriga as seguradoras a analisarem com mais rigor as empresas contratadas, pois, em caso de falha do tomador, elas terão que assumir a continuidade do contrato. Isso resulta em uma seleção mais criteriosa de prestadores de serviço e, consequentemente, em contratos mais sólidos e executáveis.


A cláusula de retomada representa uma mudança fundamental no mercado de Seguro Garantia, trazendo maior segurança, transparência e eficiência para contratos públicos e privados. Ao garantir a continuidade dos projetos e fortalecer a fiscalização das seguradoras, essa inovação contribui para um ambiente de negócios mais previsível e confiável, beneficiando a administração pública, as seguradoras, os gestores de risco e, principalmente, a sociedade. 🚀

Desafios e Ponto de Atenção

Apesar dos inúmeros benefícios da cláusula de retomada no Seguro Garantia, sua implementação no Brasil enfrenta desafios técnicos, operacionais e regulatórios que exigem atenção por parte de seguradoras, corretores de seguros, gestores de risco e do próprio poder público. A adoção desse modelo representa uma mudança significativa no papel das seguradoras, que agora precisam atuar não apenas como garantidoras financeiras, mas também como gestoras de contratos e obras.

A seguir, destacamos os principais desafios e pontos críticos que podem impactar a eficácia da cláusula de retomada na prática.

Capacidade Técnica e Operacional das Seguradoras

Com a nova exigência, as seguradoras passam a ter um papel ativo na retomada e conclusão de obras. Isso significa que precisam desenvolver expertise técnica, firmar parcerias com empresas especializadas em engenharia e construção e estruturar processos internos para gerenciar contratos paralisados.

Desafio:
🔹 Muitas seguradoras não possuem experiência na execução de contratos de grande vulto, tornando o processo de retomada complexo e arriscado.
🔹 A necessidade de uma rede de fornecedores confiáveis para subcontratação pode dificultar a conclusão de projetos no prazo estipulado.

Precificação e Gestão de Riscos

A cláusula de retomada altera a forma como o Seguro Garantia é precificado. Agora, as seguradoras não só analisam o risco de inadimplência do tomador, mas também o risco de ter que executar o contrato.

Pontos de Atenção:
✔️ O custo das apólices pode aumentar significativamente, tornando o Seguro Garantia menos acessível para pequenas e médias empresas.
✔️ Seguradoras precisarão desenvolver modelos mais sofisticados de análise de risco, levando em conta aspectos financeiros e operacionais das obras.
✔️ O percentual de 30% de garantia exigido pela lei pode ser insuficiente para garantir a conclusão de projetos complexos.

Tempo de Resposta e Burocracia na Retomada

No caso de inadimplência do contratado, a seguradora precisa tomar uma decisão rápida sobre a melhor estratégia para retomar o contrato (assumir diretamente ou subcontratar uma nova empresa). Contudo, o processo pode enfrentar entraves burocráticos e jurídicos.

Principais desafios:
🔹 Dificuldades na transferência da execução do contrato para a seguradora ou para um novo prestador de serviço.
🔹 Resistência de órgãos públicos em aceitar a retomada por parte da seguradora, exigindo novos processos licitatórios e atrasando a continuidade da obra.
🔹 Interpretação da lei por diferentes entes públicos, gerando insegurança jurídica.

Mudança na Dinâmica das Licitações

A exigência da cláusula de retomada altera a dinâmica dos processos licitatórios, impactando tanto as empresas contratantes quanto os fornecedores e seguradoras.

Pontos de atenção:
✔️ Aumento da exigência técnica para empresas licitantes, podendo reduzir a concorrência e dificultar a participação de pequenas empresas.
✔️ Possibilidade de questionamentos jurídicos sobre a aplicação da cláusula, especialmente nos primeiros contratos que a adotarem.
✔️ Fiscalização e auditoria mais rigorosas, exigindo que as seguradoras acompanhem de perto a execução dos contratos para evitar surpresas.

Necessidade de Capacitação do Mercado

Corretores de seguros, gestores de risco e profissionais do setor precisam se atualizar sobre as novas regras e impactos da cláusula de retomada para oferecer as melhores soluções aos clientes e evitar riscos desnecessários.

Principais desafios:
🔹 Corretores precisam dominar as implicações da cláusula para orientar corretamente seus clientes.
🔹 Empresas contratantes precisam entender os critérios da nova legislação para evitar penalidades e problemas contratuais.
🔹 O setor público deve capacitar seus gestores para garantir a correta aplicação da cláusula nas licitações.


A cláusula de retomada representa um avanço importante para o Seguro Garantia, trazendo mais segurança e previsibilidade para contratos públicos. No entanto, sua implementação ainda enfrenta desafios que precisam ser superados por meio de adaptação do mercado, ajustes regulatórios e maior profissionalização das seguradoras.

O sucesso dessa nova abordagem dependerá da capacidade do setor de seguros em se reinventar, investindo em tecnologia, parcerias estratégicas e capacitação para garantir que a retomada de obras ocorra de maneira eficiente e transparente. 🚀

Conclusão

A introdução da cláusula de retomada no Seguro Garantia, trazida pela Lei nº 14.133/2021, representa uma mudança significativa na forma como contratos públicos e privados são garantidos no Brasil. Antes restrito a uma função essencialmente indenizatória, o Seguro Garantia agora assume um caráter operacional e estratégico, tornando as seguradoras agentes ativos na gestão e continuidade de obras e serviços.

Esse novo modelo reduz o risco de paralisação de obras públicas, melhora a fiscalização e governança dos contratos e oferece mais segurança jurídica para o poder público. Além disso, incentiva uma maior qualificação dos tomadores, pois as seguradoras precisarão avaliar mais criteriosamente as empresas antes de emitir apólices.

Por outro lado, sua implementação enfrenta desafios que exigem adaptação e preparo por parte das seguradoras, corretores de seguros, gestores de risco e órgãos públicos. O sucesso da cláusula de retomada dependerá de:
✔️ Capacitação do mercado, para que todos os envolvidos compreendam seu funcionamento e impactos.
✔️ Desenvolvimento de expertise técnica por parte das seguradoras, para garantir que possam assumir obras e serviços quando necessário.
✔️ Ajustes regulatórios e operacionais, garantindo que a retomada ocorra sem entraves burocráticos.

Com o tempo, a cláusula de retomada tem o potencial de transformar o setor de seguros, infraestrutura e contratações públicas, tornando as obras mais seguras, eficientes e concluídas dentro do prazo e do orçamento previsto. Se bem aplicada, essa inovação pode representar um marco na evolução do Seguro Garantia no Brasil, alinhando o país a modelos internacionais bem-sucedidos.

Para corretores de seguros e gestores de risco, esse é o momento ideal para aprofundar o conhecimento sobre essa mudança, oferecer soluções estratégicas para seus clientes e contribuir para a construção de um ambiente de negócios mais seguro e previsível. 🚀


Introdução

A paralisação de obras públicas é um dos grandes desafios da gestão de contratos no Brasil. Estima-se que milhares de projetos fiquem inacabados devido a problemas financeiros, técnicos ou mesmo pela incapacidade das empresas contratadas de cumprir suas obrigações. Esse cenário gera impactos negativos para a sociedade, desperdiçando recursos públicos e prejudicando o desenvolvimento da infraestrutura do país.

Para enfrentar esse problema, a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei de Licitações, trouxe inovações importantes, entre elas, a cláusula de retomada no Seguro Garantia. Essa cláusula, também conhecida como step-in right, obriga a seguradora a intervir no contrato em caso de inadimplência do contratado, assumindo a responsabilidade pela conclusão da obra ou serviço.

A introdução dessa exigência representa uma mudança significativa no mercado de seguros para contratos públicos, alterando a relação entre seguradoras, contratantes e tomadores. Além disso, o novo modelo exige que as seguradoras tenham capacidade técnica e operacional para dar continuidade a projetos, indo além do simples pagamento de indenizações.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento da cláusula de retomada, seus impactos no mercado de Seguro Garantia, desafios de implementação e as oportunidades que ela traz para corretores de seguros, gestores de risco e empresas contratadas. Além disso, analisaremos cases práticos e as primeiras aplicações da nova regra no Brasil, bem como um comparativo com modelos internacionais, como o norte-americano.

O que é a Cláusula de Retomada?

  • Definição e função da cláusula no Seguro Garantia.

  • Como ela se diferencia de outras formas de garantia contratual.

  • Referência ao art. 102 da Lei nº 14.133/2021, que obriga seguradoras a assumirem a execução do contrato inadimplente​.

O que é a Cláusula de Retomada?

A cláusula de retomada, também conhecida como step-in right, é um mecanismo contratual que permite que a seguradora assuma a execução de um contrato caso o contratado original se torne inadimplente. Essa cláusula foi formalmente introduzida na legislação brasileira com a Lei nº 14.133/2021, que reformulou as regras de licitações e contratos administrativos.

Tradicionalmente, o Seguro Garantia funcionava apenas como uma ferramenta de indenização, garantindo o pagamento de multas e prejuízos decorrentes da inadimplência do contratado. No entanto, com a implementação da cláusula de retomada, as seguradoras passaram a ter uma nova função: além de arcar com os custos, elas devem viabilizar a continuidade e conclusão da obra ou serviço contratado.

Fundamentação Legal

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 102, estabelece que nos contratos de grande vulto – aqueles com valor superior a R$ 200 milhões –, a apólice de Seguro Garantia deve prever a cláusula de retomada. Isso significa que, caso a empresa responsável pela obra ou serviço não cumpra suas obrigações, a seguradora deve:

  1. Assumir a execução do contrato, garantindo a continuidade da obra ou serviço.

  2. Subcontratar uma nova empresa para concluir o projeto.

  3. Pagar a indenização integral ao contratante, caso não consiga assumir a execução.

Além disso, a seguradora deve participar ativamente do contrato como interveniente anuente, o que lhe confere o direito de monitorar a execução do projeto, solicitar informações e intervir caso identifique riscos de descumprimento.

Objetivo da Cláusula de Retomada

A principal finalidade da cláusula de retomada é evitar a paralisação de obras e serviços públicos, garantindo que projetos essenciais não sejam interrompidos por problemas financeiros ou administrativos do contratado.

Entre os benefícios diretos da implementação desse mecanismo, destacam-se:

  • Redução do risco de paralisação de obras e consequente desperdício de recursos públicos.

  • Maior segurança para o poder público, que passa a contar com um respaldo mais sólido para a conclusão dos contratos.

  • Maior responsabilidade das seguradoras, que passam a ter um papel mais ativo na fiscalização e continuidade dos contratos.

A cláusula de retomada marca uma evolução no mercado de Seguro Garantia, aproximando-se do modelo internacional, especialmente do performance bond utilizado nos Estados Unidos. Nos próximos tópicos, exploraremos como esse mecanismo funciona na prática e os desafios enfrentados pelas seguradoras para sua implementação.

Impacto no Mercado de Seguro Garantia

A introdução da cláusula de retomada na Lei nº 14.133/2021 representa uma transformação significativa no mercado de Seguro Garantia, alterando o papel das seguradoras e exigindo uma nova postura de corretores, gestores de risco e empresas contratantes. Antes vista como um instrumento essencialmente indenizatório, a apólice de Seguro Garantia agora assume um caráter operacional e estratégico, forçando as seguradoras a se prepararem para a gestão ativa de contratos e obras públicas.

Maior Responsabilidade para as Seguradoras

Antes da mudança na legislação, a responsabilidade das seguradoras limitava-se ao pagamento de indenizações quando um contratado falhava em cumprir suas obrigações. Agora, com a cláusula de retomada, a seguradora pode ser obrigada a assumir diretamente a continuidade da obra ou serviço, o que gera desafios operacionais e riscos financeiros adicionais.

Esse novo cenário exige que as seguradoras:

  • Tenham capacidade técnica e financeira para gerir obras e serviços.

  • Estabeleçam parcerias estratégicas com empresas especializadas em construção e engenharia para assumir projetos paralisados.

  • Aprimorem seus processos de monitoramento e auditoria dos contratos segurados, garantindo que a retomada ocorra de forma eficiente.

Mudança na Precificação e Subscrição das Apólices

O risco adicional assumido pelas seguradoras naturalmente impactará o cálculo das taxas de prêmio e a análise de risco na contratação do Seguro Garantia. Como a seguradora pode ter que concluir uma obra inacabada, a subscrição das apólices precisará ser muito mais criteriosa, considerando:

  • Histórico financeiro e técnico da empresa tomadora.

  • Viabilidade da obra ou serviço.

  • Capacidade da seguradora de intervir em caso de inadimplência.

  • Impactos regulatórios e jurídicos da assunção do contrato pela seguradora.

O mercado pode experimentar um aumento nos prêmios de Seguro Garantia, já que o novo modelo impõe mais riscos às seguradoras, principalmente nos contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), nos quais a cláusula de retomada é obrigatória.

Consolidação do Seguro Garantia no Setor Público

Com a exigência da cláusula de retomada, espera-se um crescimento da participação do Seguro Garantia em licitações públicas, tornando-se um mecanismo ainda mais essencial para a administração pública. Governos e órgãos contratantes terão mais segurança na continuidade das obras, o que pode incentivar uma maior utilização desse tipo de apólice em contratos de infraestrutura e serviços essenciais.

Além disso, a cláusula de retomada dificulta o uso de empresas sem capacidade financeira real para assumir grandes contratos, pois agora as seguradoras precisarão avaliar com mais rigor os tomadores, mitigando riscos de inadimplência e fraudes.

Adaptação dos Corretores e Gestores de Risco

Corretores e gestores de risco precisarão se especializar ainda mais para compreender as nuances da cláusula de retomada e oferecer soluções estratégicas para seus clientes. Esse novo modelo de Seguro Garantia exige que os profissionais do setor:

  • Compreendam os riscos operacionais envolvidos na retomada de obras.

  • Auxiliem segurados e tomadores na estruturação de contratos e apólices mais eficientes.

  • Acompanhem a regulação do setor e as decisões judiciais sobre a cláusula de retomada.


A implementação da cláusula de retomada no Seguro Garantia representa um avanço na segurança dos contratos públicos, mas também impõe desafios significativos para seguradoras, corretores e gestores de risco. A adaptação ao novo modelo exigirá um reposicionamento estratégico das seguradoras, um maior rigor na precificação das apólices e uma atuação mais consultiva dos corretores de seguros.

Com o tempo, espera-se que essa nova dinâmica fortaleça o setor de Seguro Garantia no Brasil, aproximando-se dos padrões internacionais e garantindo maior eficiência na execução de obras e serviços públicos. 🚀

Case Prático e Primeiras Aplicações no Brasil

A cláusula de retomada no Seguro Garantia ainda está em processo de implementação no Brasil, mas já existem casos concretos de sua aplicação que demonstram seu potencial para evitar a paralisação de obras públicas. Um exemplo recente que ganhou destaque foi a exigência dessa cláusula em um edital lançado pelo governo do estado de Mato Grosso, tornando-se um marco para a adoção do mecanismo no país.

O Primeiro Edital com Cláusula de Retomada

Em abril de 2024, o estado do Mato Grosso publicou o primeiro edital de obra pública prevendo a obrigatoriedade da cláusula de retomada no Seguro Garantia​. O objetivo era assegurar que, em caso de inadimplência da empresa contratada, a seguradora assumisse imediatamente a execução do contrato, evitando atrasos ou abandono da obra.

Esse edital seguiu as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que obriga a inclusão da cláusula para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). No caso específico de Mato Grosso, a seguradora que emitir a apólice deve:

  1. Monitorar a execução do contrato desde o início.

  2. Se necessário, assumir a obra e dar continuidade ao projeto.

  3. Ter liberdade para subcontratar empresas especializadas para finalizar os serviços.

  4. Caso não possa assumir a obra, pagar a indenização integral ao poder público.

Essa exigência reforça a necessidade de que seguradoras e contratados estejam preparados para a nova realidade do mercado de Seguro Garantia, adotando estratégias para mitigação de riscos e fiscalização contínua.

Comparação com o Modelo Internacional (EUA)

Nos Estados Unidos, o performance bond já utiliza um mecanismo semelhante há anos, garantindo a conclusão de obras públicas sem a necessidade de novas licitações. A seguradora, nesses casos, possui um papel ativo desde a assinatura do contrato, podendo fiscalizar a execução e intervir caso identifique riscos de inadimplência​.

A experiência norte-americana mostra que a cláusula de retomada pode trazer benefícios significativos, como:

  • Redução de custos para o governo, evitando aditivos contratuais e desperdício de dinheiro público.

  • Execução mais eficiente das obras, com seguradoras incentivadas a garantir a qualidade do projeto.

  • Maior credibilidade e estabilidade no setor de infraestrutura, aumentando a confiança de investidores e financiadores.

Desafios na Implementação no Brasil

Apesar das vantagens, o Brasil ainda enfrenta desafios na adoção efetiva da cláusula de retomada, tais como:

  • Falta de experiência prática das seguradoras na gestão direta de contratos de obras públicas.

  • Necessidade de capacitação técnica para que as seguradoras possam assumir e concluir projetos.

  • Definição de critérios claros para acionamento da cláusula, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Perspectivas Futuras

A adoção da cláusula de retomada em contratos públicos tende a se tornar um padrão nos próximos anos, principalmente em projetos de infraestrutura e construção civil. Com o amadurecimento do modelo e a criação de novas soluções por parte das seguradoras e do mercado financeiro, a tendência é que mais estados e municípios sigam o exemplo de Mato Grosso, tornando o Seguro Garantia uma ferramenta ainda mais robusta para o setor público.

A primeira aplicação prática já demonstrou o potencial dessa inovação para reduzir a paralisação de obras, e, com o tempo, espera-se que o Brasil alcance um nível de eficiência similar ao de países que já adotam esse mecanismo há décadas. 🚀

Benefícios da Cláusula de Retomada

A introdução da cláusula de retomada no Seguro Garantia trouxe avanços significativos para a gestão de contratos públicos e privados, garantindo maior segurança jurídica e operacional na execução de obras e serviços. Essa inovação reduz riscos, melhora a eficiência do setor público e fortalece o papel das seguradoras como agentes ativos na continuidade dos contratos. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa nova abordagem.

Redução da Paralisação de Obras e Serviços

Historicamente, a interrupção de contratos públicos tem sido um dos principais desafios da administração pública. Com a cláusula de retomada, as seguradoras assumem a responsabilidade de concluir o contrato, evitando a paralisação de obras e garantindo a entrega do projeto. Isso representa uma solução eficaz para reduzir os milhares de empreendimentos inacabados no país.

Maior Segurança para o Poder Público

A administração pública ganha uma ferramenta de mitigação de riscos, pois, em caso de inadimplência do contratado, a seguradora deve:
✔️ Assumir diretamente o contrato e garantir sua continuidade.
✔️ Subcontratar empresas especializadas para finalizar a obra ou serviço.
✔️ Indenizar o poder público caso a retomada não seja viável.

Isso evita que recursos públicos sejam desperdiçados e fortalece a governança na execução de contratos.

Responsabilização e Maior Controle das Seguradoras

A cláusula de retomada impõe um monitoramento mais rigoroso por parte das seguradoras, que agora precisam acompanhar a execução do contrato desde o início. Isso reduz riscos de fraudes, má gestão e atrasos, tornando o mercado mais transparente e profissional.

Fortalecimento do Mercado de Seguro Garantia

Com a implementação desse novo modelo, espera-se um crescimento da participação do Seguro Garantia em contratos públicos e privados. A exigência da cláusula para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões) impulsiona o setor e reforça sua importância como ferramenta de mitigação de riscos contratuais.

Redução de Litígios e Maior Previsibilidade

Antes da cláusula de retomada, muitos contratos entravam em longas disputas judiciais quando o contratado não cumpria suas obrigações. Agora, há uma solução mais eficiente: a seguradora deve intervir de forma imediata, reduzindo litígios e garantindo que os contratos sejam cumpridos sem atrasos excessivos.

Incentivo à Escolha de Empresas Mais Qualificadas

A exigência da cláusula de retomada obriga as seguradoras a analisarem com mais rigor as empresas contratadas, pois, em caso de falha do tomador, elas terão que assumir a continuidade do contrato. Isso resulta em uma seleção mais criteriosa de prestadores de serviço e, consequentemente, em contratos mais sólidos e executáveis.


A cláusula de retomada representa uma mudança fundamental no mercado de Seguro Garantia, trazendo maior segurança, transparência e eficiência para contratos públicos e privados. Ao garantir a continuidade dos projetos e fortalecer a fiscalização das seguradoras, essa inovação contribui para um ambiente de negócios mais previsível e confiável, beneficiando a administração pública, as seguradoras, os gestores de risco e, principalmente, a sociedade. 🚀

Desafios e Ponto de Atenção

Apesar dos inúmeros benefícios da cláusula de retomada no Seguro Garantia, sua implementação no Brasil enfrenta desafios técnicos, operacionais e regulatórios que exigem atenção por parte de seguradoras, corretores de seguros, gestores de risco e do próprio poder público. A adoção desse modelo representa uma mudança significativa no papel das seguradoras, que agora precisam atuar não apenas como garantidoras financeiras, mas também como gestoras de contratos e obras.

A seguir, destacamos os principais desafios e pontos críticos que podem impactar a eficácia da cláusula de retomada na prática.

Capacidade Técnica e Operacional das Seguradoras

Com a nova exigência, as seguradoras passam a ter um papel ativo na retomada e conclusão de obras. Isso significa que precisam desenvolver expertise técnica, firmar parcerias com empresas especializadas em engenharia e construção e estruturar processos internos para gerenciar contratos paralisados.

Desafio:
🔹 Muitas seguradoras não possuem experiência na execução de contratos de grande vulto, tornando o processo de retomada complexo e arriscado.
🔹 A necessidade de uma rede de fornecedores confiáveis para subcontratação pode dificultar a conclusão de projetos no prazo estipulado.

Precificação e Gestão de Riscos

A cláusula de retomada altera a forma como o Seguro Garantia é precificado. Agora, as seguradoras não só analisam o risco de inadimplência do tomador, mas também o risco de ter que executar o contrato.

Pontos de Atenção:
✔️ O custo das apólices pode aumentar significativamente, tornando o Seguro Garantia menos acessível para pequenas e médias empresas.
✔️ Seguradoras precisarão desenvolver modelos mais sofisticados de análise de risco, levando em conta aspectos financeiros e operacionais das obras.
✔️ O percentual de 30% de garantia exigido pela lei pode ser insuficiente para garantir a conclusão de projetos complexos.

Tempo de Resposta e Burocracia na Retomada

No caso de inadimplência do contratado, a seguradora precisa tomar uma decisão rápida sobre a melhor estratégia para retomar o contrato (assumir diretamente ou subcontratar uma nova empresa). Contudo, o processo pode enfrentar entraves burocráticos e jurídicos.

Principais desafios:
🔹 Dificuldades na transferência da execução do contrato para a seguradora ou para um novo prestador de serviço.
🔹 Resistência de órgãos públicos em aceitar a retomada por parte da seguradora, exigindo novos processos licitatórios e atrasando a continuidade da obra.
🔹 Interpretação da lei por diferentes entes públicos, gerando insegurança jurídica.

Mudança na Dinâmica das Licitações

A exigência da cláusula de retomada altera a dinâmica dos processos licitatórios, impactando tanto as empresas contratantes quanto os fornecedores e seguradoras.

Pontos de atenção:
✔️ Aumento da exigência técnica para empresas licitantes, podendo reduzir a concorrência e dificultar a participação de pequenas empresas.
✔️ Possibilidade de questionamentos jurídicos sobre a aplicação da cláusula, especialmente nos primeiros contratos que a adotarem.
✔️ Fiscalização e auditoria mais rigorosas, exigindo que as seguradoras acompanhem de perto a execução dos contratos para evitar surpresas.

Necessidade de Capacitação do Mercado

Corretores de seguros, gestores de risco e profissionais do setor precisam se atualizar sobre as novas regras e impactos da cláusula de retomada para oferecer as melhores soluções aos clientes e evitar riscos desnecessários.

Principais desafios:
🔹 Corretores precisam dominar as implicações da cláusula para orientar corretamente seus clientes.
🔹 Empresas contratantes precisam entender os critérios da nova legislação para evitar penalidades e problemas contratuais.
🔹 O setor público deve capacitar seus gestores para garantir a correta aplicação da cláusula nas licitações.


A cláusula de retomada representa um avanço importante para o Seguro Garantia, trazendo mais segurança e previsibilidade para contratos públicos. No entanto, sua implementação ainda enfrenta desafios que precisam ser superados por meio de adaptação do mercado, ajustes regulatórios e maior profissionalização das seguradoras.

O sucesso dessa nova abordagem dependerá da capacidade do setor de seguros em se reinventar, investindo em tecnologia, parcerias estratégicas e capacitação para garantir que a retomada de obras ocorra de maneira eficiente e transparente. 🚀

Conclusão

A introdução da cláusula de retomada no Seguro Garantia, trazida pela Lei nº 14.133/2021, representa uma mudança significativa na forma como contratos públicos e privados são garantidos no Brasil. Antes restrito a uma função essencialmente indenizatória, o Seguro Garantia agora assume um caráter operacional e estratégico, tornando as seguradoras agentes ativos na gestão e continuidade de obras e serviços.

Esse novo modelo reduz o risco de paralisação de obras públicas, melhora a fiscalização e governança dos contratos e oferece mais segurança jurídica para o poder público. Além disso, incentiva uma maior qualificação dos tomadores, pois as seguradoras precisarão avaliar mais criteriosamente as empresas antes de emitir apólices.

Por outro lado, sua implementação enfrenta desafios que exigem adaptação e preparo por parte das seguradoras, corretores de seguros, gestores de risco e órgãos públicos. O sucesso da cláusula de retomada dependerá de:
✔️ Capacitação do mercado, para que todos os envolvidos compreendam seu funcionamento e impactos.
✔️ Desenvolvimento de expertise técnica por parte das seguradoras, para garantir que possam assumir obras e serviços quando necessário.
✔️ Ajustes regulatórios e operacionais, garantindo que a retomada ocorra sem entraves burocráticos.

Com o tempo, a cláusula de retomada tem o potencial de transformar o setor de seguros, infraestrutura e contratações públicas, tornando as obras mais seguras, eficientes e concluídas dentro do prazo e do orçamento previsto. Se bem aplicada, essa inovação pode representar um marco na evolução do Seguro Garantia no Brasil, alinhando o país a modelos internacionais bem-sucedidos.

Para corretores de seguros e gestores de risco, esse é o momento ideal para aprofundar o conhecimento sobre essa mudança, oferecer soluções estratégicas para seus clientes e contribuir para a construção de um ambiente de negócios mais seguro e previsível. 🚀


Yu Eum

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Yu Eum é Líder de Produto com destaque no mercado de seguros, onde impulsiona inovações que redefinem a forma como corretores e empresas gerenciam suas operações. Com expertise em tecnologia e uma visão estratégica voltada para resultados, Yu projeta soluções que trazem eficiência, agilidade e maior controle para os desafios do setor. Seu trabalho é reconhecido por transformar necessidades complexas em produtos práticos e impactantes.

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