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Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)
Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21)
15 de fev. de 2024


A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLLC), marca um momento histórico e transformador no cenário das contratações públicas no Brasil. Substituindo a antiga Lei 8.666/93, que regulamentava as licitações e contratos administrativos, a nova legislação traz mudanças significativas e modernizações que afetam diretamente empresas que participam de licitações e corretores de seguros.
A necessidade de atualização da lei anterior era evidente, dadas as mudanças tecnológicas e as demandas por maior eficiência e transparência nos processos licitatórios. A Lei 14.133/21 vem com o propósito de simplificar, agilizar e tornar mais transparente o processo de licitação, com impactos diretos na economia e na administração pública.
Para empresas e corretores de seguros, entender as nuances da nova lei é fundamental. As mudanças não são apenas procedimentais; elas refletem uma nova filosofia na forma como o governo interage com fornecedores e prestadores de serviços. A compreensão dessas mudanças é vital para a continuidade e o sucesso nos processos licitatórios.
Neste artigo, exploraremos a Nova Lei de Licitações, suas principais mudanças, objetivos e como ela se compara à Lei 8.666/93. Vamos mergulhar nos detalhes da lei, desde as modalidades de licitação até a contratação de seguros e garantias, fornecendo uma visão abrangente e prática para empresas e corretores de seguros.
O que é a Nova Lei de Licitações?
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) é uma legislação promulgada em abril de 2021, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a antiga Lei 8.666/93, além de revogar a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11).
A nova lei foi criada com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o processo de licitação no Brasil. Ela introduz novas modalidades de licitação, critérios de julgamento, e regras para contratação de seguros e garantias, entre outras inovações.
A Lei 14.133/21 representa uma resposta às demandas por maior transparência, agilidade e integridade nos processos de contratação pública. Ela busca promover uma maior competitividade, possibilitando a participação de um número maior de empresas, incluindo pequenos e médios empreendedores.
A nova legislação também enfatiza a utilização de tecnologia, permitindo e incentivando o uso de meios eletrônicos em todas as fases do processo licitatório. Isso inclui desde a publicação de editais até a realização de lances e a assinatura de contratos.
A implementação da Lei 14.133/21 é um marco importante na evolução das contratações públicas no Brasil, refletindo uma abordagem mais moderna e alinhada com as melhores práticas internacionais. Ela afeta diretamente empresas que participam de licitações e corretores de seguros, exigindo uma compreensão clara das novas regras e procedimentos.
Principais Mudanças e Objetivos da Nova Lei de Licitações (NLLC)
A Nova Lei de Licitações (NLLC) traz uma série de mudanças significativas em relação às leis anteriores, com o objetivo de modernizar e aprimorar o processo de licitação no Brasil. Vamos explorar as principais mudanças e objetivos desta nova legislação:
Novas Modalidades de Licitação: A NLLC introduz novas modalidades de licitação, como o Diálogo Competitivo e o Contrato de Eficiência. Essas modalidades visam promover uma maior flexibilidade e eficiência nos processos de contratação.
Critérios de Julgamento Ampliados: A lei estabelece novos critérios de julgamento, incluindo a melhor técnica, o maior retorno econômico e a combinação de técnica e preço. Isso permite uma avaliação mais abrangente das propostas.
Uso de Tecnologia: A NLLC incentiva o uso de tecnologia em todas as etapas do processo licitatório, promovendo a digitalização e a transparência.
Fomento às Pequenas e Médias Empresas: A lei busca incentivar a participação de pequenas e médias empresas nas licitações, através de medidas como a subdivisão de lotes e a preferência em caso de empate.
Seguro Garantia: A NLLC estabelece novas regras para o seguro garantia, aumentando o valor máximo da garantia e permitindo a contratação de seguro para a execução de contratos.
Transparência e Integridade: A lei reforça a necessidade de transparência e integridade nos processos de licitação, estabelecendo medidas de prevenção à fraude e à corrupção.
Fases do Processo Licitatório: A NLLC simplifica as fases do processo licitatório, tornando-o mais ágil e menos burocrático.
Contratação Integrada: A lei permite a contratação integrada em mais casos, onde o contratado é responsável por todas as etapas do empreendimento, desde o projeto básico até a execução.
Sustentabilidade: A NLLC incentiva a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Regulação de Sanções: A lei traz uma regulação mais clara das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Essas mudanças refletem os objetivos da NLLC de tornar os processos de licitação mais eficientes, transparentes e alinhados com as necessidades do setor público atual. A nova lei representa uma evolução significativa na forma como as contratações públicas são realizadas no Brasil, com impactos diretos para empresas, corretores de seguros e a sociedade como um todo.
Modalidades de Licitação na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (NLLC) introduziu novas modalidades de licitação, ampliando as opções disponíveis para a administração pública realizar suas contratações. Vamos explorar as modalidades de licitação previstas na NLLC:
Concorrência: Esta é a modalidade de licitação mais comum, utilizada para contratos de grande valor. A concorrência é aberta a qualquer interessado que cumpra os requisitos do edital.
Leilão: Utilizado para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos. Também pode ser usado para a venda de imóveis.
Pregão: Modalidade utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados por especificações usuais no mercado.
Diálogo Competitivo: Nova modalidade introduzida pela NLLC, o diálogo competitivo é utilizado para contratações complexas, onde a administração pública dialoga com os licitantes para desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender suas necessidades.
Contratação Integrada: Nesta modalidade, o contratado é responsável por todas as etapas do empreendimento, desde o projeto básico até a execução. A contratação integrada pode ser usada em casos específicos, como obras e serviços de engenharia.
RDC - Regime Diferenciado de Contratações: Este regime é aplicável a hipóteses específicas, como ações no âmbito dos sistemas públicos de ensino, de pesquisa, de ciência e tecnologia, de cultura, de saúde, de desporto, de mobilidade urbana, de segurança pública, de defesa civil, de assistência social, de habitação e de gestão de resíduos sólidos.
Cada modalidade de licitação tem suas particularidades e é adequada para diferentes tipos de contratações. A escolha da modalidade a ser utilizada deve considerar a natureza do contrato, o valor envolvido e os objetivos da administração pública.
Fase Preparatória das Licitações na Nova Lei
A fase preparatória é uma etapa crucial no processo de licitação, e a Nova Lei de Licitações (NLLC) trouxe mudanças significativas para tornar essa fase mais eficiente e transparente. Vamos explorar os principais aspectos da fase preparatória sob a nova legislação:
Estudo Técnico Preliminar (ETP): A NLLC exige a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar, que deve conter informações detalhadas sobre o objeto da licitação, as justificativas para a contratação, os critérios de aceitação, entre outros. Esse estudo é fundamental para garantir que a licitação atenda às necessidades da administração pública.
Projeto Básico e Projeto Executivo: A nova lei estabelece critérios mais claros para a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, detalhando as informações que devem ser incluídas em cada um.
Publicidade e Transparência: A NLLC enfatiza a importância da transparência e da publicidade na fase preparatória. Todos os documentos relacionados à licitação devem ser disponibilizados em meio eletrônico, permitindo o acesso público.
Avaliação de Riscos: A nova lei introduz a necessidade de uma avaliação de riscos detalhada, que deve identificar os possíveis riscos associados à contratação e propor medidas para mitigá-los.
Orçamento Estimado: A administração pública deve elaborar um orçamento estimado em planilhas, que deve ser detalhado e realista, refletindo os valores praticados no mercado.
Consulta Pública: Para licitações de grande vulto, a NLLC prevê a realização de consulta pública, permitindo que interessados e a sociedade em geral possam opinar sobre o objeto da licitação.
Pré-Qualificação: Em alguns casos, a nova lei permite a pré-qualificação de licitantes, o que pode agilizar o processo de seleção.
Uso de Tecnologia: A NLLC incentiva o uso de tecnologia na fase preparatória, como a utilização de plataformas eletrônicas para a condução do processo.
A fase preparatória na Nova Lei de Licitações é mais robusta e detalhada, buscando garantir que o processo de licitação seja bem planejado e alinhado com as necessidades da administração pública. Essas mudanças visam aumentar a eficiência, a transparência e a competitividade nas licitações públicas.
Critérios de Julgamento das Propostas na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (NLLC) trouxe inovações nos critérios de julgamento das propostas, buscando tornar o processo mais justo, transparente e alinhado com as necessidades da administração pública. A seguir, vamos explorar os principais critérios de julgamento estabelecidos pela nova legislação:
Menor Preço: Continua sendo um critério fundamental, onde a proposta de menor valor é selecionada, desde que atenda a todas as especificações e exigências do edital.
Maior Desconto: Utilizado em contratos de prestação de serviços, esse critério seleciona a proposta que oferece o maior desconto sobre uma tabela de preços previamente definida.
Melhor Técnica: Esse critério prioriza a qualidade técnica da proposta, sendo aplicável principalmente em contratações de natureza intelectual, como consultorias e projetos de engenharia.
Técnica e Preço: Combina a avaliação técnica com o preço, atribuindo pesos diferentes para cada aspecto. É utilizado em contratações que exigem um equilíbrio entre qualidade técnica e custo.
Maior Lance ou Oferta: Aplicável em leilões e concorrências, esse critério seleciona a proposta com o maior lance ou oferta.
Maior Retorno Econômico: A nova lei introduziu esse critério, que busca selecionar a proposta que oferece o maior retorno econômico para a administração pública.
Combinação dos Critérios Anteriores: A NLLC permite a combinação de dois ou mais critérios de julgamento, desde que devidamente justificada e detalhada no edital.
Avaliação de Desempenho Anterior: A nova lei permite a consideração do desempenho anterior do licitante em contratos semelhantes como um dos critérios de julgamento.
Sustentabilidade: A NLLC incentiva a adoção de critérios de sustentabilidade, valorizando propostas que apresentem soluções ambientalmente responsáveis.
Critérios Sociais: A nova legislação permite a inclusão de critérios sociais no julgamento, como a promoção de igualdade de gênero e inclusão de pessoas com deficiência.
Os critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações são mais flexíveis e abrangentes, permitindo que a administração pública selecione a proposta que melhor atenda às suas necessidades e objetivos. Essa abordagem moderna busca promover a eficiência, a qualidade e a responsabilidade social e ambiental nas contratações públicas.
Registro Cadastral Unificado na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) introduziu uma importante inovação no processo de licitação: o Registro Cadastral Unificado. Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo de participação nas licitações, tornando-o mais acessível e eficiente. Vamos entender o que é e como funciona esse novo sistema:
1. O que é o Registro Cadastral Unificado?
O Registro Cadastral Unificado é um sistema integrado que permite o cadastramento único de fornecedores interessados em participar de licitações públicas. Esse cadastro é válido em âmbito nacional e pode ser utilizado em qualquer órgão ou entidade da administração pública.
2. Objetivos do Registro Cadastral Unificado
O principal objetivo desse sistema é facilitar a participação de empresas nas licitações, eliminando a necessidade de cadastramento em cada órgão ou entidade. Isso reduz a burocracia e os custos para os fornecedores, além de agilizar o processo de licitação.
3. Como Funciona?
O fornecedor realiza o seu cadastro uma única vez em uma plataforma centralizada, fornecendo todas as informações e documentos necessários. Esse cadastro é então validado e fica disponível para consulta por qualquer órgão ou entidade que realize licitações.
4. Vantagens do Registro Cadastral Unificado
Simplificação do Processo: Elimina a necessidade de cadastramento múltiplo.
Redução de Custos: Diminui os custos administrativos para os fornecedores.
Agilidade nas Licitações: Facilita a participação em diversas licitações simultaneamente.
Transparência: Cria um banco de dados unificado e acessível, aumentando a transparência nas contratações públicas.
5. Desafios e Considerações
A implementação do Registro Cadastral Unificado requer uma coordenação eficiente entre os diversos órgãos e entidades, além de sistemas de tecnologia robustos e seguros. A padronização das informações e a garantia de confidencialidade são aspectos críticos para o sucesso desse sistema.
O Registro Cadastral Unificado é uma das inovações mais significativas da Nova Lei de Licitações, com potencial para transformar a forma como as empresas participam das licitações públicas no Brasil. Ao simplificar e unificar o processo de cadastramento, essa medida representa um avanço importante na direção de um processo de licitação mais ágil, transparente e inclusivo.
Contratação de Seguros e Garantias na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) trouxe mudanças significativas na contratação de seguros e garantias, visando aumentar a segurança jurídica e financeira nas contratações públicas. Essas mudanças têm impacto direto nas empresas que participam de licitações e nos corretores de seguros. Vamos explorar os principais aspectos relacionados à contratação de seguros e garantias na nova legislação:
1. Ampliação das Modalidades de Garantia
A nova lei amplia as modalidades de garantia que podem ser aceitas em licitações, incluindo:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
Seguro garantia
Fiança bancária
Garantia de proposta
2. Seguro Garantia
O seguro garantia ganha destaque na nova lei, sendo uma das modalidades preferenciais de garantia. Ele pode ser utilizado tanto na fase de proposta quanto na execução do contrato, oferecendo proteção contra possíveis inadimplências ou falhas na execução.
3. Percentuais de Garantia
A nova lei permite que o valor da garantia possa chegar a até 30% do valor do contrato, um aumento significativo em relação à legislação anterior. Isso oferece maior segurança para a administração pública e pode influenciar na escolha da modalidade de garantia pelo licitante.
4. Garantia Executiva
A Lei nº 14.133/21 introduz a figura da "garantia executiva", que pode ser exigida em contratos de grande vulto. Essa garantia tem como objetivo assegurar a continuidade da execução do contrato, mesmo em caso de falha do contratado.
5. Impacto para Corretores de Seguros
As mudanças na contratação de seguros e garantias abrem novas oportunidades para corretores de seguros especializados em seguro garantia. A ampliação das modalidades e a ênfase no seguro garantia podem aumentar a demanda por esses serviços no mercado de licitações.
Conclusão
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) representa uma mudança significativa no cenário das contratações públicas no Brasil. Com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais transparentes os processos licitatórios, a nova legislação introduz conceitos e práticas que refletem as necessidades e desafios do setor público atual.
Desde a introdução de novas modalidades de licitação até a ampliação das garantias e seguros, a Lei nº 14.133/21 busca promover uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos. A ênfase na qualidade, sustentabilidade e inovação, aliada à maior flexibilidade na escolha das modalidades de garantia, incluindo o seguro garantia, aponta para uma abordagem mais estratégica e alinhada com as melhores práticas internacionais.
Empresas que participam de licitações e corretores de seguros devem estar atentos às mudanças e se adaptar às novas regras e oportunidades. A compreensão detalhada da nova lei é fundamental para navegar com sucesso no ambiente de licitações, aproveitando as oportunidades e minimizando os riscos.
A Lei nº 14.133/21 é mais um passo na direção de um mercado de licitações mais aberto, competitivo e justo, onde a qualidade e a inovação são valorizadas, e a integridade e a transparência são pilares fundamentais. É um avanço que beneficia não apenas as entidades governamentais e os participantes das licitações, mas também a sociedade como um todo, contribuindo para uma gestão pública mais eficaz e responsável.
A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLLC), marca um momento histórico e transformador no cenário das contratações públicas no Brasil. Substituindo a antiga Lei 8.666/93, que regulamentava as licitações e contratos administrativos, a nova legislação traz mudanças significativas e modernizações que afetam diretamente empresas que participam de licitações e corretores de seguros.
A necessidade de atualização da lei anterior era evidente, dadas as mudanças tecnológicas e as demandas por maior eficiência e transparência nos processos licitatórios. A Lei 14.133/21 vem com o propósito de simplificar, agilizar e tornar mais transparente o processo de licitação, com impactos diretos na economia e na administração pública.
Para empresas e corretores de seguros, entender as nuances da nova lei é fundamental. As mudanças não são apenas procedimentais; elas refletem uma nova filosofia na forma como o governo interage com fornecedores e prestadores de serviços. A compreensão dessas mudanças é vital para a continuidade e o sucesso nos processos licitatórios.
Neste artigo, exploraremos a Nova Lei de Licitações, suas principais mudanças, objetivos e como ela se compara à Lei 8.666/93. Vamos mergulhar nos detalhes da lei, desde as modalidades de licitação até a contratação de seguros e garantias, fornecendo uma visão abrangente e prática para empresas e corretores de seguros.
O que é a Nova Lei de Licitações?
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) é uma legislação promulgada em abril de 2021, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a antiga Lei 8.666/93, além de revogar a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11).
A nova lei foi criada com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o processo de licitação no Brasil. Ela introduz novas modalidades de licitação, critérios de julgamento, e regras para contratação de seguros e garantias, entre outras inovações.
A Lei 14.133/21 representa uma resposta às demandas por maior transparência, agilidade e integridade nos processos de contratação pública. Ela busca promover uma maior competitividade, possibilitando a participação de um número maior de empresas, incluindo pequenos e médios empreendedores.
A nova legislação também enfatiza a utilização de tecnologia, permitindo e incentivando o uso de meios eletrônicos em todas as fases do processo licitatório. Isso inclui desde a publicação de editais até a realização de lances e a assinatura de contratos.
A implementação da Lei 14.133/21 é um marco importante na evolução das contratações públicas no Brasil, refletindo uma abordagem mais moderna e alinhada com as melhores práticas internacionais. Ela afeta diretamente empresas que participam de licitações e corretores de seguros, exigindo uma compreensão clara das novas regras e procedimentos.
Principais Mudanças e Objetivos da Nova Lei de Licitações (NLLC)
A Nova Lei de Licitações (NLLC) traz uma série de mudanças significativas em relação às leis anteriores, com o objetivo de modernizar e aprimorar o processo de licitação no Brasil. Vamos explorar as principais mudanças e objetivos desta nova legislação:
Novas Modalidades de Licitação: A NLLC introduz novas modalidades de licitação, como o Diálogo Competitivo e o Contrato de Eficiência. Essas modalidades visam promover uma maior flexibilidade e eficiência nos processos de contratação.
Critérios de Julgamento Ampliados: A lei estabelece novos critérios de julgamento, incluindo a melhor técnica, o maior retorno econômico e a combinação de técnica e preço. Isso permite uma avaliação mais abrangente das propostas.
Uso de Tecnologia: A NLLC incentiva o uso de tecnologia em todas as etapas do processo licitatório, promovendo a digitalização e a transparência.
Fomento às Pequenas e Médias Empresas: A lei busca incentivar a participação de pequenas e médias empresas nas licitações, através de medidas como a subdivisão de lotes e a preferência em caso de empate.
Seguro Garantia: A NLLC estabelece novas regras para o seguro garantia, aumentando o valor máximo da garantia e permitindo a contratação de seguro para a execução de contratos.
Transparência e Integridade: A lei reforça a necessidade de transparência e integridade nos processos de licitação, estabelecendo medidas de prevenção à fraude e à corrupção.
Fases do Processo Licitatório: A NLLC simplifica as fases do processo licitatório, tornando-o mais ágil e menos burocrático.
Contratação Integrada: A lei permite a contratação integrada em mais casos, onde o contratado é responsável por todas as etapas do empreendimento, desde o projeto básico até a execução.
Sustentabilidade: A NLLC incentiva a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Regulação de Sanções: A lei traz uma regulação mais clara das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Essas mudanças refletem os objetivos da NLLC de tornar os processos de licitação mais eficientes, transparentes e alinhados com as necessidades do setor público atual. A nova lei representa uma evolução significativa na forma como as contratações públicas são realizadas no Brasil, com impactos diretos para empresas, corretores de seguros e a sociedade como um todo.
Modalidades de Licitação na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (NLLC) introduziu novas modalidades de licitação, ampliando as opções disponíveis para a administração pública realizar suas contratações. Vamos explorar as modalidades de licitação previstas na NLLC:
Concorrência: Esta é a modalidade de licitação mais comum, utilizada para contratos de grande valor. A concorrência é aberta a qualquer interessado que cumpra os requisitos do edital.
Leilão: Utilizado para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos. Também pode ser usado para a venda de imóveis.
Pregão: Modalidade utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados por especificações usuais no mercado.
Diálogo Competitivo: Nova modalidade introduzida pela NLLC, o diálogo competitivo é utilizado para contratações complexas, onde a administração pública dialoga com os licitantes para desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender suas necessidades.
Contratação Integrada: Nesta modalidade, o contratado é responsável por todas as etapas do empreendimento, desde o projeto básico até a execução. A contratação integrada pode ser usada em casos específicos, como obras e serviços de engenharia.
RDC - Regime Diferenciado de Contratações: Este regime é aplicável a hipóteses específicas, como ações no âmbito dos sistemas públicos de ensino, de pesquisa, de ciência e tecnologia, de cultura, de saúde, de desporto, de mobilidade urbana, de segurança pública, de defesa civil, de assistência social, de habitação e de gestão de resíduos sólidos.
Cada modalidade de licitação tem suas particularidades e é adequada para diferentes tipos de contratações. A escolha da modalidade a ser utilizada deve considerar a natureza do contrato, o valor envolvido e os objetivos da administração pública.
Fase Preparatória das Licitações na Nova Lei
A fase preparatória é uma etapa crucial no processo de licitação, e a Nova Lei de Licitações (NLLC) trouxe mudanças significativas para tornar essa fase mais eficiente e transparente. Vamos explorar os principais aspectos da fase preparatória sob a nova legislação:
Estudo Técnico Preliminar (ETP): A NLLC exige a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar, que deve conter informações detalhadas sobre o objeto da licitação, as justificativas para a contratação, os critérios de aceitação, entre outros. Esse estudo é fundamental para garantir que a licitação atenda às necessidades da administração pública.
Projeto Básico e Projeto Executivo: A nova lei estabelece critérios mais claros para a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, detalhando as informações que devem ser incluídas em cada um.
Publicidade e Transparência: A NLLC enfatiza a importância da transparência e da publicidade na fase preparatória. Todos os documentos relacionados à licitação devem ser disponibilizados em meio eletrônico, permitindo o acesso público.
Avaliação de Riscos: A nova lei introduz a necessidade de uma avaliação de riscos detalhada, que deve identificar os possíveis riscos associados à contratação e propor medidas para mitigá-los.
Orçamento Estimado: A administração pública deve elaborar um orçamento estimado em planilhas, que deve ser detalhado e realista, refletindo os valores praticados no mercado.
Consulta Pública: Para licitações de grande vulto, a NLLC prevê a realização de consulta pública, permitindo que interessados e a sociedade em geral possam opinar sobre o objeto da licitação.
Pré-Qualificação: Em alguns casos, a nova lei permite a pré-qualificação de licitantes, o que pode agilizar o processo de seleção.
Uso de Tecnologia: A NLLC incentiva o uso de tecnologia na fase preparatória, como a utilização de plataformas eletrônicas para a condução do processo.
A fase preparatória na Nova Lei de Licitações é mais robusta e detalhada, buscando garantir que o processo de licitação seja bem planejado e alinhado com as necessidades da administração pública. Essas mudanças visam aumentar a eficiência, a transparência e a competitividade nas licitações públicas.
Critérios de Julgamento das Propostas na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (NLLC) trouxe inovações nos critérios de julgamento das propostas, buscando tornar o processo mais justo, transparente e alinhado com as necessidades da administração pública. A seguir, vamos explorar os principais critérios de julgamento estabelecidos pela nova legislação:
Menor Preço: Continua sendo um critério fundamental, onde a proposta de menor valor é selecionada, desde que atenda a todas as especificações e exigências do edital.
Maior Desconto: Utilizado em contratos de prestação de serviços, esse critério seleciona a proposta que oferece o maior desconto sobre uma tabela de preços previamente definida.
Melhor Técnica: Esse critério prioriza a qualidade técnica da proposta, sendo aplicável principalmente em contratações de natureza intelectual, como consultorias e projetos de engenharia.
Técnica e Preço: Combina a avaliação técnica com o preço, atribuindo pesos diferentes para cada aspecto. É utilizado em contratações que exigem um equilíbrio entre qualidade técnica e custo.
Maior Lance ou Oferta: Aplicável em leilões e concorrências, esse critério seleciona a proposta com o maior lance ou oferta.
Maior Retorno Econômico: A nova lei introduziu esse critério, que busca selecionar a proposta que oferece o maior retorno econômico para a administração pública.
Combinação dos Critérios Anteriores: A NLLC permite a combinação de dois ou mais critérios de julgamento, desde que devidamente justificada e detalhada no edital.
Avaliação de Desempenho Anterior: A nova lei permite a consideração do desempenho anterior do licitante em contratos semelhantes como um dos critérios de julgamento.
Sustentabilidade: A NLLC incentiva a adoção de critérios de sustentabilidade, valorizando propostas que apresentem soluções ambientalmente responsáveis.
Critérios Sociais: A nova legislação permite a inclusão de critérios sociais no julgamento, como a promoção de igualdade de gênero e inclusão de pessoas com deficiência.
Os critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações são mais flexíveis e abrangentes, permitindo que a administração pública selecione a proposta que melhor atenda às suas necessidades e objetivos. Essa abordagem moderna busca promover a eficiência, a qualidade e a responsabilidade social e ambiental nas contratações públicas.
Registro Cadastral Unificado na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) introduziu uma importante inovação no processo de licitação: o Registro Cadastral Unificado. Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo de participação nas licitações, tornando-o mais acessível e eficiente. Vamos entender o que é e como funciona esse novo sistema:
1. O que é o Registro Cadastral Unificado?
O Registro Cadastral Unificado é um sistema integrado que permite o cadastramento único de fornecedores interessados em participar de licitações públicas. Esse cadastro é válido em âmbito nacional e pode ser utilizado em qualquer órgão ou entidade da administração pública.
2. Objetivos do Registro Cadastral Unificado
O principal objetivo desse sistema é facilitar a participação de empresas nas licitações, eliminando a necessidade de cadastramento em cada órgão ou entidade. Isso reduz a burocracia e os custos para os fornecedores, além de agilizar o processo de licitação.
3. Como Funciona?
O fornecedor realiza o seu cadastro uma única vez em uma plataforma centralizada, fornecendo todas as informações e documentos necessários. Esse cadastro é então validado e fica disponível para consulta por qualquer órgão ou entidade que realize licitações.
4. Vantagens do Registro Cadastral Unificado
Simplificação do Processo: Elimina a necessidade de cadastramento múltiplo.
Redução de Custos: Diminui os custos administrativos para os fornecedores.
Agilidade nas Licitações: Facilita a participação em diversas licitações simultaneamente.
Transparência: Cria um banco de dados unificado e acessível, aumentando a transparência nas contratações públicas.
5. Desafios e Considerações
A implementação do Registro Cadastral Unificado requer uma coordenação eficiente entre os diversos órgãos e entidades, além de sistemas de tecnologia robustos e seguros. A padronização das informações e a garantia de confidencialidade são aspectos críticos para o sucesso desse sistema.
O Registro Cadastral Unificado é uma das inovações mais significativas da Nova Lei de Licitações, com potencial para transformar a forma como as empresas participam das licitações públicas no Brasil. Ao simplificar e unificar o processo de cadastramento, essa medida representa um avanço importante na direção de um processo de licitação mais ágil, transparente e inclusivo.
Contratação de Seguros e Garantias na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) trouxe mudanças significativas na contratação de seguros e garantias, visando aumentar a segurança jurídica e financeira nas contratações públicas. Essas mudanças têm impacto direto nas empresas que participam de licitações e nos corretores de seguros. Vamos explorar os principais aspectos relacionados à contratação de seguros e garantias na nova legislação:
1. Ampliação das Modalidades de Garantia
A nova lei amplia as modalidades de garantia que podem ser aceitas em licitações, incluindo:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
Seguro garantia
Fiança bancária
Garantia de proposta
2. Seguro Garantia
O seguro garantia ganha destaque na nova lei, sendo uma das modalidades preferenciais de garantia. Ele pode ser utilizado tanto na fase de proposta quanto na execução do contrato, oferecendo proteção contra possíveis inadimplências ou falhas na execução.
3. Percentuais de Garantia
A nova lei permite que o valor da garantia possa chegar a até 30% do valor do contrato, um aumento significativo em relação à legislação anterior. Isso oferece maior segurança para a administração pública e pode influenciar na escolha da modalidade de garantia pelo licitante.
4. Garantia Executiva
A Lei nº 14.133/21 introduz a figura da "garantia executiva", que pode ser exigida em contratos de grande vulto. Essa garantia tem como objetivo assegurar a continuidade da execução do contrato, mesmo em caso de falha do contratado.
5. Impacto para Corretores de Seguros
As mudanças na contratação de seguros e garantias abrem novas oportunidades para corretores de seguros especializados em seguro garantia. A ampliação das modalidades e a ênfase no seguro garantia podem aumentar a demanda por esses serviços no mercado de licitações.
Conclusão
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) representa uma mudança significativa no cenário das contratações públicas no Brasil. Com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais transparentes os processos licitatórios, a nova legislação introduz conceitos e práticas que refletem as necessidades e desafios do setor público atual.
Desde a introdução de novas modalidades de licitação até a ampliação das garantias e seguros, a Lei nº 14.133/21 busca promover uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos. A ênfase na qualidade, sustentabilidade e inovação, aliada à maior flexibilidade na escolha das modalidades de garantia, incluindo o seguro garantia, aponta para uma abordagem mais estratégica e alinhada com as melhores práticas internacionais.
Empresas que participam de licitações e corretores de seguros devem estar atentos às mudanças e se adaptar às novas regras e oportunidades. A compreensão detalhada da nova lei é fundamental para navegar com sucesso no ambiente de licitações, aproveitando as oportunidades e minimizando os riscos.
A Lei nº 14.133/21 é mais um passo na direção de um mercado de licitações mais aberto, competitivo e justo, onde a qualidade e a inovação são valorizadas, e a integridade e a transparência são pilares fundamentais. É um avanço que beneficia não apenas as entidades governamentais e os participantes das licitações, mas também a sociedade como um todo, contribuindo para uma gestão pública mais eficaz e responsável.
A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLLC), marca um momento histórico e transformador no cenário das contratações públicas no Brasil. Substituindo a antiga Lei 8.666/93, que regulamentava as licitações e contratos administrativos, a nova legislação traz mudanças significativas e modernizações que afetam diretamente empresas que participam de licitações e corretores de seguros.
A necessidade de atualização da lei anterior era evidente, dadas as mudanças tecnológicas e as demandas por maior eficiência e transparência nos processos licitatórios. A Lei 14.133/21 vem com o propósito de simplificar, agilizar e tornar mais transparente o processo de licitação, com impactos diretos na economia e na administração pública.
Para empresas e corretores de seguros, entender as nuances da nova lei é fundamental. As mudanças não são apenas procedimentais; elas refletem uma nova filosofia na forma como o governo interage com fornecedores e prestadores de serviços. A compreensão dessas mudanças é vital para a continuidade e o sucesso nos processos licitatórios.
Neste artigo, exploraremos a Nova Lei de Licitações, suas principais mudanças, objetivos e como ela se compara à Lei 8.666/93. Vamos mergulhar nos detalhes da lei, desde as modalidades de licitação até a contratação de seguros e garantias, fornecendo uma visão abrangente e prática para empresas e corretores de seguros.
O que é a Nova Lei de Licitações?
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) é uma legislação promulgada em abril de 2021, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela substitui a antiga Lei 8.666/93, além de revogar a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11).
A nova lei foi criada com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais eficiente o processo de licitação no Brasil. Ela introduz novas modalidades de licitação, critérios de julgamento, e regras para contratação de seguros e garantias, entre outras inovações.
A Lei 14.133/21 representa uma resposta às demandas por maior transparência, agilidade e integridade nos processos de contratação pública. Ela busca promover uma maior competitividade, possibilitando a participação de um número maior de empresas, incluindo pequenos e médios empreendedores.
A nova legislação também enfatiza a utilização de tecnologia, permitindo e incentivando o uso de meios eletrônicos em todas as fases do processo licitatório. Isso inclui desde a publicação de editais até a realização de lances e a assinatura de contratos.
A implementação da Lei 14.133/21 é um marco importante na evolução das contratações públicas no Brasil, refletindo uma abordagem mais moderna e alinhada com as melhores práticas internacionais. Ela afeta diretamente empresas que participam de licitações e corretores de seguros, exigindo uma compreensão clara das novas regras e procedimentos.
Principais Mudanças e Objetivos da Nova Lei de Licitações (NLLC)
A Nova Lei de Licitações (NLLC) traz uma série de mudanças significativas em relação às leis anteriores, com o objetivo de modernizar e aprimorar o processo de licitação no Brasil. Vamos explorar as principais mudanças e objetivos desta nova legislação:
Novas Modalidades de Licitação: A NLLC introduz novas modalidades de licitação, como o Diálogo Competitivo e o Contrato de Eficiência. Essas modalidades visam promover uma maior flexibilidade e eficiência nos processos de contratação.
Critérios de Julgamento Ampliados: A lei estabelece novos critérios de julgamento, incluindo a melhor técnica, o maior retorno econômico e a combinação de técnica e preço. Isso permite uma avaliação mais abrangente das propostas.
Uso de Tecnologia: A NLLC incentiva o uso de tecnologia em todas as etapas do processo licitatório, promovendo a digitalização e a transparência.
Fomento às Pequenas e Médias Empresas: A lei busca incentivar a participação de pequenas e médias empresas nas licitações, através de medidas como a subdivisão de lotes e a preferência em caso de empate.
Seguro Garantia: A NLLC estabelece novas regras para o seguro garantia, aumentando o valor máximo da garantia e permitindo a contratação de seguro para a execução de contratos.
Transparência e Integridade: A lei reforça a necessidade de transparência e integridade nos processos de licitação, estabelecendo medidas de prevenção à fraude e à corrupção.
Fases do Processo Licitatório: A NLLC simplifica as fases do processo licitatório, tornando-o mais ágil e menos burocrático.
Contratação Integrada: A lei permite a contratação integrada em mais casos, onde o contratado é responsável por todas as etapas do empreendimento, desde o projeto básico até a execução.
Sustentabilidade: A NLLC incentiva a adoção de critérios de sustentabilidade nas contratações, considerando aspectos ambientais, sociais e econômicos.
Regulação de Sanções: A lei traz uma regulação mais clara das sanções aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Essas mudanças refletem os objetivos da NLLC de tornar os processos de licitação mais eficientes, transparentes e alinhados com as necessidades do setor público atual. A nova lei representa uma evolução significativa na forma como as contratações públicas são realizadas no Brasil, com impactos diretos para empresas, corretores de seguros e a sociedade como um todo.
Modalidades de Licitação na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (NLLC) introduziu novas modalidades de licitação, ampliando as opções disponíveis para a administração pública realizar suas contratações. Vamos explorar as modalidades de licitação previstas na NLLC:
Concorrência: Esta é a modalidade de licitação mais comum, utilizada para contratos de grande valor. A concorrência é aberta a qualquer interessado que cumpra os requisitos do edital.
Leilão: Utilizado para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos. Também pode ser usado para a venda de imóveis.
Pregão: Modalidade utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados por especificações usuais no mercado.
Diálogo Competitivo: Nova modalidade introduzida pela NLLC, o diálogo competitivo é utilizado para contratações complexas, onde a administração pública dialoga com os licitantes para desenvolver uma ou mais soluções capazes de atender suas necessidades.
Contratação Integrada: Nesta modalidade, o contratado é responsável por todas as etapas do empreendimento, desde o projeto básico até a execução. A contratação integrada pode ser usada em casos específicos, como obras e serviços de engenharia.
RDC - Regime Diferenciado de Contratações: Este regime é aplicável a hipóteses específicas, como ações no âmbito dos sistemas públicos de ensino, de pesquisa, de ciência e tecnologia, de cultura, de saúde, de desporto, de mobilidade urbana, de segurança pública, de defesa civil, de assistência social, de habitação e de gestão de resíduos sólidos.
Cada modalidade de licitação tem suas particularidades e é adequada para diferentes tipos de contratações. A escolha da modalidade a ser utilizada deve considerar a natureza do contrato, o valor envolvido e os objetivos da administração pública.
Fase Preparatória das Licitações na Nova Lei
A fase preparatória é uma etapa crucial no processo de licitação, e a Nova Lei de Licitações (NLLC) trouxe mudanças significativas para tornar essa fase mais eficiente e transparente. Vamos explorar os principais aspectos da fase preparatória sob a nova legislação:
Estudo Técnico Preliminar (ETP): A NLLC exige a elaboração de um Estudo Técnico Preliminar, que deve conter informações detalhadas sobre o objeto da licitação, as justificativas para a contratação, os critérios de aceitação, entre outros. Esse estudo é fundamental para garantir que a licitação atenda às necessidades da administração pública.
Projeto Básico e Projeto Executivo: A nova lei estabelece critérios mais claros para a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, detalhando as informações que devem ser incluídas em cada um.
Publicidade e Transparência: A NLLC enfatiza a importância da transparência e da publicidade na fase preparatória. Todos os documentos relacionados à licitação devem ser disponibilizados em meio eletrônico, permitindo o acesso público.
Avaliação de Riscos: A nova lei introduz a necessidade de uma avaliação de riscos detalhada, que deve identificar os possíveis riscos associados à contratação e propor medidas para mitigá-los.
Orçamento Estimado: A administração pública deve elaborar um orçamento estimado em planilhas, que deve ser detalhado e realista, refletindo os valores praticados no mercado.
Consulta Pública: Para licitações de grande vulto, a NLLC prevê a realização de consulta pública, permitindo que interessados e a sociedade em geral possam opinar sobre o objeto da licitação.
Pré-Qualificação: Em alguns casos, a nova lei permite a pré-qualificação de licitantes, o que pode agilizar o processo de seleção.
Uso de Tecnologia: A NLLC incentiva o uso de tecnologia na fase preparatória, como a utilização de plataformas eletrônicas para a condução do processo.
A fase preparatória na Nova Lei de Licitações é mais robusta e detalhada, buscando garantir que o processo de licitação seja bem planejado e alinhado com as necessidades da administração pública. Essas mudanças visam aumentar a eficiência, a transparência e a competitividade nas licitações públicas.
Critérios de Julgamento das Propostas na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (NLLC) trouxe inovações nos critérios de julgamento das propostas, buscando tornar o processo mais justo, transparente e alinhado com as necessidades da administração pública. A seguir, vamos explorar os principais critérios de julgamento estabelecidos pela nova legislação:
Menor Preço: Continua sendo um critério fundamental, onde a proposta de menor valor é selecionada, desde que atenda a todas as especificações e exigências do edital.
Maior Desconto: Utilizado em contratos de prestação de serviços, esse critério seleciona a proposta que oferece o maior desconto sobre uma tabela de preços previamente definida.
Melhor Técnica: Esse critério prioriza a qualidade técnica da proposta, sendo aplicável principalmente em contratações de natureza intelectual, como consultorias e projetos de engenharia.
Técnica e Preço: Combina a avaliação técnica com o preço, atribuindo pesos diferentes para cada aspecto. É utilizado em contratações que exigem um equilíbrio entre qualidade técnica e custo.
Maior Lance ou Oferta: Aplicável em leilões e concorrências, esse critério seleciona a proposta com o maior lance ou oferta.
Maior Retorno Econômico: A nova lei introduziu esse critério, que busca selecionar a proposta que oferece o maior retorno econômico para a administração pública.
Combinação dos Critérios Anteriores: A NLLC permite a combinação de dois ou mais critérios de julgamento, desde que devidamente justificada e detalhada no edital.
Avaliação de Desempenho Anterior: A nova lei permite a consideração do desempenho anterior do licitante em contratos semelhantes como um dos critérios de julgamento.
Sustentabilidade: A NLLC incentiva a adoção de critérios de sustentabilidade, valorizando propostas que apresentem soluções ambientalmente responsáveis.
Critérios Sociais: A nova legislação permite a inclusão de critérios sociais no julgamento, como a promoção de igualdade de gênero e inclusão de pessoas com deficiência.
Os critérios de julgamento na Nova Lei de Licitações são mais flexíveis e abrangentes, permitindo que a administração pública selecione a proposta que melhor atenda às suas necessidades e objetivos. Essa abordagem moderna busca promover a eficiência, a qualidade e a responsabilidade social e ambiental nas contratações públicas.
Registro Cadastral Unificado na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) introduziu uma importante inovação no processo de licitação: o Registro Cadastral Unificado. Essa mudança visa simplificar e agilizar o processo de participação nas licitações, tornando-o mais acessível e eficiente. Vamos entender o que é e como funciona esse novo sistema:
1. O que é o Registro Cadastral Unificado?
O Registro Cadastral Unificado é um sistema integrado que permite o cadastramento único de fornecedores interessados em participar de licitações públicas. Esse cadastro é válido em âmbito nacional e pode ser utilizado em qualquer órgão ou entidade da administração pública.
2. Objetivos do Registro Cadastral Unificado
O principal objetivo desse sistema é facilitar a participação de empresas nas licitações, eliminando a necessidade de cadastramento em cada órgão ou entidade. Isso reduz a burocracia e os custos para os fornecedores, além de agilizar o processo de licitação.
3. Como Funciona?
O fornecedor realiza o seu cadastro uma única vez em uma plataforma centralizada, fornecendo todas as informações e documentos necessários. Esse cadastro é então validado e fica disponível para consulta por qualquer órgão ou entidade que realize licitações.
4. Vantagens do Registro Cadastral Unificado
Simplificação do Processo: Elimina a necessidade de cadastramento múltiplo.
Redução de Custos: Diminui os custos administrativos para os fornecedores.
Agilidade nas Licitações: Facilita a participação em diversas licitações simultaneamente.
Transparência: Cria um banco de dados unificado e acessível, aumentando a transparência nas contratações públicas.
5. Desafios e Considerações
A implementação do Registro Cadastral Unificado requer uma coordenação eficiente entre os diversos órgãos e entidades, além de sistemas de tecnologia robustos e seguros. A padronização das informações e a garantia de confidencialidade são aspectos críticos para o sucesso desse sistema.
O Registro Cadastral Unificado é uma das inovações mais significativas da Nova Lei de Licitações, com potencial para transformar a forma como as empresas participam das licitações públicas no Brasil. Ao simplificar e unificar o processo de cadastramento, essa medida representa um avanço importante na direção de um processo de licitação mais ágil, transparente e inclusivo.
Contratação de Seguros e Garantias na Nova Lei
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) trouxe mudanças significativas na contratação de seguros e garantias, visando aumentar a segurança jurídica e financeira nas contratações públicas. Essas mudanças têm impacto direto nas empresas que participam de licitações e nos corretores de seguros. Vamos explorar os principais aspectos relacionados à contratação de seguros e garantias na nova legislação:
1. Ampliação das Modalidades de Garantia
A nova lei amplia as modalidades de garantia que podem ser aceitas em licitações, incluindo:
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
Seguro garantia
Fiança bancária
Garantia de proposta
2. Seguro Garantia
O seguro garantia ganha destaque na nova lei, sendo uma das modalidades preferenciais de garantia. Ele pode ser utilizado tanto na fase de proposta quanto na execução do contrato, oferecendo proteção contra possíveis inadimplências ou falhas na execução.
3. Percentuais de Garantia
A nova lei permite que o valor da garantia possa chegar a até 30% do valor do contrato, um aumento significativo em relação à legislação anterior. Isso oferece maior segurança para a administração pública e pode influenciar na escolha da modalidade de garantia pelo licitante.
4. Garantia Executiva
A Lei nº 14.133/21 introduz a figura da "garantia executiva", que pode ser exigida em contratos de grande vulto. Essa garantia tem como objetivo assegurar a continuidade da execução do contrato, mesmo em caso de falha do contratado.
5. Impacto para Corretores de Seguros
As mudanças na contratação de seguros e garantias abrem novas oportunidades para corretores de seguros especializados em seguro garantia. A ampliação das modalidades e a ênfase no seguro garantia podem aumentar a demanda por esses serviços no mercado de licitações.
Conclusão
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) representa uma mudança significativa no cenário das contratações públicas no Brasil. Com o objetivo de modernizar, simplificar e tornar mais transparentes os processos licitatórios, a nova legislação introduz conceitos e práticas que refletem as necessidades e desafios do setor público atual.
Desde a introdução de novas modalidades de licitação até a ampliação das garantias e seguros, a Lei nº 14.133/21 busca promover uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos. A ênfase na qualidade, sustentabilidade e inovação, aliada à maior flexibilidade na escolha das modalidades de garantia, incluindo o seguro garantia, aponta para uma abordagem mais estratégica e alinhada com as melhores práticas internacionais.
Empresas que participam de licitações e corretores de seguros devem estar atentos às mudanças e se adaptar às novas regras e oportunidades. A compreensão detalhada da nova lei é fundamental para navegar com sucesso no ambiente de licitações, aproveitando as oportunidades e minimizando os riscos.
A Lei nº 14.133/21 é mais um passo na direção de um mercado de licitações mais aberto, competitivo e justo, onde a qualidade e a inovação são valorizadas, e a integridade e a transparência são pilares fundamentais. É um avanço que beneficia não apenas as entidades governamentais e os participantes das licitações, mas também a sociedade como um todo, contribuindo para uma gestão pública mais eficaz e responsável.
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